1° TERMO ADITIVO 092.2025 RC HOSPITALAR LTDA TERMO ADITIVO
16 de Julho de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ - CISVARC, consórcio
público de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 36.833.348/0001-07, com sede administrativa na Rua
Professor Joao Felix, 1024, bairro: Lixeira, CEP nº 78.008-435, no município de Cuiabá/MT, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário Executivo, o Sr. Neurilan Fraga,
e de outro lado a empresa RC HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 35.188.925/0001-92, com
sede na Avenida Rio Claro - esquina com rua M Agostinho s/n Qd. 09 lote 02 - setor Bela Vista - Montes
Claros de Goias GO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu responsável,
o senhor REAN CARLOS ALVES RODRIGUES, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO
ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2025, com fundamento legal no art. 84 da Lei
Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº
092/2025, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 010/2025, que trata do registro de preços para futura e eventual
aquisição de medicamentos de forma parcelada para atender as demandas dos municípios integrantes deste
Consorcio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Com fulcro no art. 84 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação da vigência da ata de registro de
preços desde que comprovado o preço vantajoso, fica prorrogado o prazo de validade do ajuste,
originariamente fixado em 12 (doze) meses, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do término da
vigência original.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
A presente prorrogação justifica-se pela necessidade contínua e ininterrupta de abastecimento de
medicamentos para atender as demandas dos municípios integrantes deste Consorcio, aliada à demonstração
de que as condições e os preços registrados permanecem vantajosos para a Administração Pública, conforme
documentação acostada aos autos do respectivo processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro
de Preços nº 092/2025, que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo, mantendo-se
resguardado o Valor Global de R$ 1.149.500,00 (um milhão, cento e quarenta e nove mil e quinhentos reais).
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo.
Cuiabá/MT, 10 de julho de 2026.
NEURILAN FRAGA
Secretário Executivo
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ - CISVARC
Contratante
REAN CARLOS ALVES RODRIGUES
Representante Legal
RC HOSPITALAR LTDA
Contratada