TERMO ADITIVO ATA 100-2025 MT
16 de Julho de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ - CISVARC, consórcio
público de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 36.833.348/0001-07, com sede administrativa na Rua
Professor Joao Felix, 1024, bairro: Lixeira, CEP nº 78.008-435, no município de Cuiabá/MT, doravante
denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário Executivo, o Sr. Neurilan Fraga,
e de outro lado a empresa PRATI DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 73.856.593/0001-66
com sede na Rua Mitsugoro Tanaka, 145-Centro Industrial Nilton Arruda na cidade de Toledo, estado do
Paraná, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua representante legal, a SRª
GISELI BASSANI DOS SANTOS, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/2025, com fundamento legal no art. 84 da Lei Federal nº
14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº
100/2025, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 010/2025, que trata do registro de preços para futura e eventual
aquisição de medicamentos de forma parcelada para atender as demandas dos municípios integrantes do
CISVARC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Com fulcro no art. 84 da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a prorrogação da vigência da ata de registro de
preços desde que comprovado o preço vantajoso, fica prorrogado o prazo de validade do ajuste,
originariamente fixado em 12 (doze) meses, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do término da
vigência original.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
A presente prorrogação justifica-se pela necessidade contínua e ininterrupta de abastecimento de
medicamentos para atender as demandas dos municípios integrantes deste Consorcio, aliada à demonstração
de que as condições e os preços registrados permanecem vantajosos para a Administração Pública, conforme
documentação acostada aos autos do respectivo processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro
de Preços nº 100/2025, que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo, mantendo-se
resguardado o Valor Global de R$ 6.566.381,49 (seis milhões quinhentos sessenta seis mil e trezentos oitenta
um mil e quarenta nove centavos).
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Termo Aditivo.
Cuiabá/MT, 10 de julho de 2026.
NEURILAN FRAGA
Secretário Executivo
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO CUIABÁ - CISVARC
Contratante
GISELI BASSANI DOS SANTOS
Representante Legal
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA
Contratada