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Pref. Santa Carmem

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA SANTA CARMEM – MATO GROSSO

RESOLUÇÃO Nº 003/2026

Dispõe sobre a aprovação da inscrição do Programa Jovem Aprendiz da Associação Espírita Lar Maria de Lourdes junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Carmem/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SANTA CARMEM, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei Municipal que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente e seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela Associação Espírita Lar Maria de Lourdes, inscrita no CNPJ nº 37.501.038/0001-58, solicitando a inscrição do Programa Jovem Aprendiz, com oferta do curso de Aprendiz em Auxiliar de Serviços Administrativos, na modalidade de Ensino a Distância (EAD), devidamente autorizada pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a análise da documentação apresentada e o parecer favorável da Comissão responsável pelo Registro e Inscrição de Entidades, Programas, Projetos e Serviços;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, realizada em reunião ordinária/extrordinária em 15 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a inscrição do Programa Jovem Aprendiz, desenvolvido pela Associação Espírita Lar Maria de Lourdes, inscrita no CNPJ nº 37.501.038/0001-58, com sede na Avenida Santa Tereza, nº 867, Bairro Jupiara, CEP 78.843-072, Campo Verde – MT.

Art. 2º O programa inscrito destina-se à execução de atividades de aprendizagem profissional voltadas a adolescentes e jovens, por meio do curso de Aprendiz em Auxiliar de Serviços Administrativos, ofertado na modalidade de Ensino a Distância (EAD), observadas as disposições da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá manter atualizadas perante o CMDCA todas as informações referentes ao programa, comunicando qualquer alteração em seu funcionamento, representação legal, endereço ou documentação.

Art. 4º O registro e a inscrição ora concedidos poderão ser revistos a qualquer tempo pelo CMDCA, caso sejam constatadas irregularidades ou o descumprimento das normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, na legislação pertinente e nas Resoluções deste Conselho.

Art. 5º Após a publicação desta Resolução, fica autorizada a emissão do Certificado de Inscrição do Programa junto ao CMDCA de Santa Carmem/MT.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Carmem – MT, 15 de jullho de 2026.

Hallison A. Silva Conceição

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

Santa Carmem – MT