PORTARIA Nº 032/2026
16 de Julho de 2026
HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais Contratuais são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a Contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.
Artigo 1º - DESIGNAR o colaborador Rafael Sabo Burlamaqui e a colaboradora Nathacha de Carvalho Luiz, como fiscais do Termo de Colaboração nº 001/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO PORTAL DO ARAGUAIA – CIDESAPA, registrado sob o CNPJ 09.235.065/0001-99, cujo objeto da colaboração é a execução de ações técnicas e institucionais voltadas ao fortalecimento da gestão pública municipal nos municípios consorciados ao CIDESAPA.
Artigo 2º Determinar que o fiscal ora designado, venha a:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do plano de trabalho, bem como do termo de colaboração, em total observância de suas cláusulas, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do contrato;
III – atestar, formalmente as notas fiscais, antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;
IV – Emitir relatório.
Artigo 3º Dê-se ciência aos funcionários designado e revogam se as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 023/2026.
Cuiabá-MT, 01 de julho de 2026.
Hemerson Lourenço Máximo - Presidente da AMM