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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.° 201/2026, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre concessão de Licença de Saúde para servidor público municipal de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do art. 103, da Lei Complementar n.º 016/2003 e no inciso II, do art. 53, da Lei Complementar n.º 017/2003;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica concedida aos servidores públicos efetivos abaixo identificados LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, nos termos da legislação vigente, mediante apresentação de atestado médico:

Servidor

Mat.

Cargo

Período de afastamento

ADALBERTO ALEXANDRE

11.762

Professor de Pedagogia

90 (noventa) dias, a partir de 19/06/2026

DANNUZA CARVALHO PEREIRA

90

Professora de Matemática

30 (trinta) dias, a partir de 30/06/2026

SONIA APARECIDA BALDOINO ROBELO

803

Merendeira – Cozinheira

30 (trinta) dias, a partir de 26/06/2026

LUIZA APARECIDA ESCOLA DE OLIVEIRA

26

Agente Comunitária de Saúde

180 (cento e oitenta) dias, a partir de 10/07/2026

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 15 de julho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito