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Pref. Sorriso

Nomeia Comissão de Julgamento de Defesas Administrativas em Primeira Instância – Matérias do Código de Obras e do Código de Posturas.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA celebrado entre a Secretaria Municipal de Governo, a Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente, a Secretaria Municipal da Cidade, a Secretaria Municipal de Fazenda, a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito Defesa Civil, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e a Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de estabelecer políticas públicas aplicáveis à atuação do Núcleo Integrado de Fiscalização – NIF frente aos achados em desconformidade com a legislação vigente, bem como na análise de recursos administrativos em primeira e segunda instância recursal.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros para compor a Comissão de Julgamento de Defesas Administrativas em Primeira Instância – Matérias do Código de Obras e do Código de Posturas, composta pelos seguintes membros:

I – Secretaria Municipal da Cidade – SEMCID:

Louise Roveda – Matrícula nº 15485;

Marco Antonio Piccin de Souza – Matrícula nº 15549 e

Lucas Soares Argolo – Matrícula nº 18818.

Art. 2º Compete à comissão julgar, em primeira instância, os recursos impetrados aos autos de infração relacionados ao Código de Obras e ao Código de Posturas, emitindo as respectivas decisões administrativas e comunicando as decisões aos sujeitos passivos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 15 de julho de 2026.

Assinado Digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração