LEI MUNICIPAL Nº 894, DE 15 DE JULHO DE 2026.
16 de Julho de 2026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, até o limite de R$ 18.552.000,00 (dezoito milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias e respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
§1º O montante de R$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Reais) será aberto mediante decreto do Poder Executivo, após a comprovação do excesso de arrecadação apurado por fontes de recursos.
§2º O montante de R$ 12.552.000,00 (doze milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil reais) será aberto mediante decreto do Poder Executivo, tendo como origem recursos vinculados ao Convênio nº 0239-2026, destinado à implantação de pavimentação na Rodovia MT-235, no Município de Santa Rita do Trivelato-MT, observada a efetiva disponibilidade dos recursos e a vinculação ao objeto pactuado.
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, inclusive por tendência do exercício, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, e § 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964, observadas as respectivas fontes/destinações de recursos e a vinculação legal dos recursos oriundos de convênio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
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