PORTARIA Nº 329/2026
16 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 329/2026
DE 09 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a designação da Comissão Especial de Avaliação para realização da Prova de Conceito (PoC) referente ao Processo Licitatório destinado à contratação de solução integrada de sistemas de gestão pública.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA, Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de realização da Prova de Conceito (Proof of Concept – PoC), prevista no Edital do Processo Licitatório destinado à contratação de solução integrada de sistemas de gestão pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a realização de diligências e avaliações técnicas destinadas à verificação da conformidade da solução ofertada;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a solução apresentada pela licitante atenda integralmente às especificações técnicas, funcionais e operacionais estabelecidas no Termo de Referência e no Edital,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Avaliação da Prova de Conceito (PoC), responsável pela análise técnica, acompanhamento, avaliação e emissão de laudo conclusivo acerca da solução apresentada pela empresa provisoriamente declarada vencedora do certame destinado à contratação de solução integrada de sistemas de gestão pública.
Art. 2º A Comissão Especial será composta pelos seguintes servidores:
I – Iago Felipe Rosendo de Arruda, Matrícula nº 4788;
II – Hely Clodoaldo Afonso Fernandes, Matrícula nº 112;
III – Silvana Avelar Mineli Lopes, Matrícula nº 530;
IV – Samia Santos Araújo Tabosa, Matrícula nº 1493;
V – Thiago Custódio Batista, Matrícula nº 2362;
VI – Silvia Costa de Melo Rocha, Matrícula nº 5026;
VII – Laiza Jennifer Almeida Amorim, Matrícula nº 5034;
VIII – Davi Aparecido Oliveira Moreira, Matrícula nº 545;
IX – Rogério Keiber, Matrícula nº 4792;
X – Jonhnattan Mendes Martins, Matrícula nº 1486;
XI – Alexon Juliano Wallauer, Matrícula nº 5456;
XII – Jaqueline Zortea de Oliveira, Matrícula nº 5521.
XIII – Mateus João Signorini Dacheri, Matrícula nº 5031.
Art. 3º Compete à Comissão Especial:
I – realizar a Prova de Conceito, observando rigorosamente os critérios estabelecidos no Edital e no Termo de Referência;
II – verificar a conformidade da solução apresentada quanto aos requisitos tecnológicos, operacionais, funcionais e de negócio;
III – formular questionamentos técnicos durante a demonstração, quando necessários;
IV – registrar em ata todos os atos praticados durante a realização da Prova de Conceito;
V – elaborar Laudo Técnico Conclusivo, indicando o atendimento ou não dos requisitos previstos no Edital, justificando, quando houver, os itens considerados não atendidos;
VI – encaminhar o Laudo Técnico ao Pregoeiro para prosseguimento do procedimento licitatório.
Art. 4º A Prova de Conceito deverá observar integralmente as disposições constantes no Edital, especialmente quanto:
I – à realização presencial da demonstração;
II – à utilização do ambiente real de hospedagem dos sistemas, vedado o uso de ambiente local (localhost);
III – à utilização dos mesmos softwares que serão efetivamente implantados;
IV – à execução da demonstração em equipamentos e link de internet disponibilizados pela Administração Municipal;
V – à vedação de suspensão da demonstração para correções de software ou consultas à fábrica;
VI – aos percentuais mínimos de atendimento exigidos para aprovação dos módulos avaliados;
VII – aos demais critérios técnicos previstos no Termo de Referência.
Art. 5º A Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros servidores da Administração Municipal, quando necessário, sem direito a voto na emissão do Laudo Técnico.
Art. 6º O exercício das atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão será considerado serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028