LEI Nº 3.536/2026
16 de Julho de 2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CELEBRAR CONVÊNIO OU TERMO DE COOPERAÇÃO JUNTO ASSOCIAÇÃO ANJOS PROTETORES DOS ANIMAIS DE COLÍDER - AAPAC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio ou Termo de Cooperação junto a Associação Anjos Protetores dos Animais de Colíder – AAPAC, CNPJ 48.223.656/0001-08, na forma de repasse financeiro para custear atendimentos clinico-veterinário, exames, procedimentos cirúrgicos e fornecimento de medicamentos a cães e gatos em situação de abandono ou risco no município de Colíder-MT.
Parágrafo único. O auxílio financeiro a ser prestado pelo Poder Executivo Municipal à entidade indicada no caput, caracterizar-se-á pela ajuda de custo no valor líquido de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).
Art. 2º O Convênio ou o Termo de Cooperação de que trata esta Lei, reger-se-á pelas disposições constantes do instrumento que será firmado pelos partícipes, ficando a sua confecção a cargo da Secretaria competente, que deverá exercer a fiscalização e o cumprimento das cláusulas que regulamentarão o referido ajuste.
Art. 3º A entidade beneficiária do repasse de recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos financeiros recebidos mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao mês correspondente à parcela recebida, ou em caso de parcela única no prazo de 60 (sessenta) dias contados da aplicação total dos recursos, sob pena, de suspensão imediata das transferências, nos termos da Instrução Normativa SCV Nº 12 - Sistema de Convênios e Consórcios, aprovado através do Decreto Municipal Nº 113 /2009, de 13 de novembro de 2.009.
Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 4º Para atender despesas de que trata este Projeto de Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto de Lei n° 167/2026. Autoria: Poder Executivo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 15 de julho de 2026.
RODRIGO LUIZ BENASSI
Prefeito Municipal