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Pref. Sorriso

Concede compensação de jornada (folga) aos servidores que mencionam, pelo saldo do Banco de Horas na forma da legislação vigente, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento dos servidores adiante identificados;

CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 203/2019, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta, em especial o disposto no artigo 17, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação dos servidores.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder folga compensatória, em razão do saldo do banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao município, aos servidores descritos abaixo:

MAT.

SERVIDOR

COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

DATAS

DA COMPENSAÇÃO

17

ADEMAR CANDIDO FERREIRA

8H

JUNHO DE 2026

06/07/2026

4766

ILKA GRACIOLLI BARBOZA

4H

NOVEMBRO DE 2025

17/07/2026

12608

JACKELYNE MARINA DA SILVA SANTOS

16H

ABRIL DE 2026

17/07/2026

1730

JOAO BATISTA DE OLIVEIRA

48H

ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2026

21/12/2026; 22/12/2026; 23/12/2026; 28/12/2026; 29/12/2026 E 30/12/2026

92

JOVANO LUSTODA

16H

ABRIL DE 2026

16/07/2026 E 17/07/2026

3883

PRISCILA DIEL BOCRZYK

16H

NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2025

13/07/2026 E 14/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de julho de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 15 de julho de 2026.

Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração