PORTARIA Nº 1.570, DE 15 DE JULHO DE 2026.
16 de Julho de 2026
Concede compensação de jornada (folga) aos servidores que mencionam, pelo saldo do Banco de Horas na forma da legislação vigente, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o requerimento dos servidores adiante identificados;
CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 203/2019, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta, em especial o disposto no artigo 17, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta;
CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação dos servidores.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder folga compensatória, em razão do saldo do banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao município, aos servidores descritos abaixo:
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MAT. |
SERVIDOR |
COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS |
DATAS DA COMPENSAÇÃO |
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17 |
ADEMAR CANDIDO FERREIRA |
8H |
JUNHO DE 2026 |
06/07/2026 |
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4766 |
ILKA GRACIOLLI BARBOZA |
4H |
NOVEMBRO DE 2025 |
17/07/2026 |
|
12608 |
JACKELYNE MARINA DA SILVA SANTOS |
16H |
ABRIL DE 2026 |
17/07/2026 |
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1730 |
JOAO BATISTA DE OLIVEIRA |
48H |
ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2026 |
21/12/2026; 22/12/2026; 23/12/2026; 28/12/2026; 29/12/2026 E 30/12/2026 |
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92 |
JOVANO LUSTODA |
16H |
ABRIL DE 2026 |
16/07/2026 E 17/07/2026 |
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3883 |
PRISCILA DIEL BOCRZYK |
16H |
NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2025 |
13/07/2026 E 14/07/2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de julho de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 15 de julho de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração