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Pref. Campo Novo do Parecis

Designa a Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS do Município de Campo Novo do Parecis/MT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, tendo em vista a solicitação oriunda da Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais, via Memorando 1Doc n° 15.2023/2026 e,

Considerando a Lei Federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;

Considerando a Lei Municipal n° 2.630, de 27 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a organização da Política Municipal de Assistência Social e dá outras providências;

Considerando o disposto no art. 17, inciso XVI, da Lei Municipal n° 2.630/2025, que estabelece como competência da Secretaria Municipal de Assistência Social gerir o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;

Considerando a Resolução n° 014/CMAS/2026, do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, que reconhece a competência da Secretaria Municipal de Assistência Social para a gestão do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS;

RESOLVE:

Art. 1° Nomear a Senhora CLAUDIA MARA SIDONE CRUZ, Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Campo Novo do Parecis/MT, como Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, competindo-lhe exercer a gestão administrativa, financeira, orçamentária e operacional do Fundo, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 2° Compete à Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS:

I - administrar os recursos destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social;

II - autorizar, acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira dos recursos do FMAS, observadas as normas legais e regulamentares;

III - praticar os atos necessários à gestão do Fundo, em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e com a legislação aplicável;

IV - assegurar a correta aplicação dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social;

V - prestar informações e apresentar a prestação de contas aos órgãos competentes, quando exigido.

Art. 3° A presente designação não implica percepção de remuneração adicional, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 10 de julho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

 Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração