DECRETO Nº 075/2026
16 de Julho de 2026
DECRETO Nº 075/2026
Que revoga o Decreto nº 111/2016, que dispões sobre desmembramento de Lote Urbano.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o requerimento do Sr. Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho e Eva Matos de Abreu, representados pela profissional responsável pelo processo, Rosane Terezinha Turchen, CAU nº A52974-5, solicitando o cancelamento do desmembramento aprovado pelo Decreto nº 111/2016, por erro material e falhas nas descrições tabular dos dados na matrícula sob nº 4.286 – CRI de Barra do Bugres. (alterado)
D/E/C/R/E/T/A:
Art.1º - Fica revogado o Decreto nº 111/2016 de 21/12/2016 que aprovou o desmembramento de uma área de terras urbana, situado na Avenida Dep. Emanuel Pinheiro – Loteamento Jardim Novo São Raimundo, neste Município de Barra do Bugres/MT, com uma área de 7,52 hectares, equivalente a 75.400,00m², matriculado sob o nº 4.286, no Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Bugres-MT, de propriedade do Sr. RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO – CPF nº 004.722.981-00 e sua esposa , a Sr.ª EVA MATOS DE ABREU – CPF nº 458.348.141-15.
Art.2º - O imóvel objeto do presente Decreto retorna à sua configuração original, conforme consta na matrícula imobiliária anteriormente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 3º - Fica o Departamento de Cadastro Tributação e Arrecadação, Engenharia e demais setores competentes autorizados a promoverem as alterações administrativas e cadastrais necessárias decorrentes do presente cancelamento.
Art. 4º - O cancelamento do desmembramento não exime o proprietário do cumprimento das demais exigências legais, urbanísticas, ambientais e registrais eventualmente aplicáveis.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 julho de 2026.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
DANILLO RICARDO MELO ALARCÃO
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle
Que revoga o Decreto nº 111/2016, que dispões sobre desmembramento de Lote Urbano.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o requerimento do Sr. Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho e Eva Matos de Abreu, representados pela profissional responsável pelo processo, Rosane Terezinha Turchen, CAU nº A52974-5, solicitando o cancelamento do desmembramento aprovado pelo Decreto nº 111/2016, por erro material e falhas nas descrições tabular dos dados na matrícula sob nº 4.286 – CRI de Barra do Bugres. (alterado)
D/E/C/R/E/T/A:
Art.1º - Fica revogado o Decreto nº 111/2016 de 21/12/2016 que aprovou o desmembramento de uma área de terras urbana, situado na Avenida Dep. Emanuel Pinheiro – Loteamento Jardim Novo São Raimundo, neste Município de Barra do Bugres/MT, com uma área de 7,52 hectares, equivalente a 75.400,00m², matriculado sob o nº 4.286, no Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Bugres-MT, de propriedade do Sr. RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO – CPF nº 004.722.981-00 e sua esposa , a Sr.ª EVA MATOS DE ABREU – CPF nº 458.348.141-15.
Art.2º - O imóvel objeto do presente Decreto retorna à sua configuração original, conforme consta na matrícula imobiliária anteriormente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 3º - Fica o Departamento de Cadastro Tributação e Arrecadação, Engenharia e demais setores competentes autorizados a promoverem as alterações administrativas e cadastrais necessárias decorrentes do presente cancelamento.
Art. 4º - O cancelamento do desmembramento não exime o proprietário do cumprimento das demais exigências legais, urbanísticas, ambientais e registrais eventualmente aplicáveis.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 julho de 2026.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado nesta secretaria na data supra.
DANILLO RICARDO MELO ALARCÃO
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle