PORTARIA Nº 299, DE 15 DE JULHO DE 2026.
16 de Julho de 2026
Designa Agente de Contratação, Pregoeiro e equipe de apoio para conduzir os atos das licitações e contratações do Município de Reserva do Cabaçal-MT, derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal N° 10/2024.
O Prefeito (a) Municipal de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, ...
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 10/2024
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora MARAIZA BORGES DE OLIVEIRA DA CRUZ, matrícula funcional nº 17265, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município de Reserva do Cabaçal/MT, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 10/2024.
Art. 2º. Fica designada a servidora MARAIZA BORGES DE OLIVEIRA DA CRUZ, matrícula funcional nº 17265, para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO do Município, a fim de conduzir os atos das licitações modalidade Pregão Presencial e Eletrônico derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 10/2024.
Art. 3º. Nomeia a servidora JULIA MELO FARIA, para exercer a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
§1º Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação/Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º. Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e da Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.
Parágrafo Único. O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.
Art. 4º. Nas contratações diretas, abrangendo as dispensas e inexigibilidades de licitação, também será o Agente de Contratação responsável por impulsionar, conduzir e executar os respectivos processos em todas as suas fases, com o auxílio da equipe de apoio.
Art. 5º. Os órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno deverão prestar assistência o Agente de Contratação/Pregoeiro e respectiva equipe de apoio, ao funcionamento das comissões de contratação e à atuação de fiscais de contratos.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Reserva do Cabaçal- MT, 15 de julho de 2026.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal