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Pref. Juscimeira

“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO MEMBRO DA PORTARIA 646/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025, SOBRE A CRIAÇÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CMRF, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) e de Interesse Específico (REURB-E) no âmbito do Município de Juscimeira, em conformidade com a Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb);

CONSIDERANDO a importância de organizar e coordenar ações administrativas e sociais voltadas à efetivação dos procedimentos de regularização fundiária;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica retificado o membro da Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF, com o objetivo de coordenar, planejar, supervisionar e executar ações relacionadas à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S) e de Interesse Específico (REURB-E), nos termos da legislação federal vigente.

Art. 2º. A CMRF será composta pelos seguintes membros que passa a vigorar com a seguinte redação:

I – Cíntia Rafaelly Assunção e Silva, matrícula nº 3559.1, representante da Procuradoria Geral do Município;

II – Herlones Wuilles do Santos, matrícula nº 3665.1, representante do Setor de Planejamento e Orçamento;

III – Edjaime Ferreira da Silva, matrícula nº 3671.1, representante do Setor de Planejamento e Orçamento;

IV – Rodrigo Paula da Silva, matrícula nº 3558.1, representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

V – Geys Dayanny Alves Costa Coimbra, matrícula nº 3300.1, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

VI – Uashington Paim Neto de Assunção, matrícula nº 1477.1, Engenheiro Efetivo do quadro técnico da Prefeitura;

VII- Aldair Costa de Lima, matrícula 8.1, oficial administrativo, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

§1º. A CMRF poderá convidar técnicos, profissionais e representantes de outros órgãos públicos ou entidades privadas para prestar apoio técnico ou jurídico, quando necessário.

Art. 3º. Compete à Comissão Municipal de Regularização Fundiária:

I – Realizar o levantamento e análise das áreas passíveis de regularização fundiária no território municipal;

II – Classificar os núcleos urbanos informais conforme REURB-S ou REURB-E;

III – Propor, acompanhar e coordenar projetos de regularização fundiária;

IV – Analisar a documentação e os projetos técnicos e jurídicos apresentados nos processos de regularização;

V – Promover a articulação entre os órgãos públicos envolvidos;

VI – Emitir pareceres técnicos, jurídicos e sociais necessários aos processos de regularização;

VII – Garantir a participação da comunidade nas etapas do processo.

Art. 4º. A Comissão poderá elaborar e aprovar seu Regimento Interno, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta portaria.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira/MT, aos dias 13 de julho de 2026.

ALEXANDRE RUSSI

PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA/MT