DECRETO MUNICIPAL N°. 048 DE 15 DE JULHO DE 2026
16 de Julho de 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO NÚCLEO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (NMRF) PARA EXECUÇÃO DO PROJETO TITULA BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa INCRA nº. 148, de 14 de março de 2025.
CONSIDERANDO o pactuado em Acordo de Adesão e o processo nº 54000.095713/2025-39, celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e a Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT.
CONSIDERANDO o dever do presente Município em cumprir a integralidade do Plano de Trabalho firmado para o Acordo de Adesão supracitado.
CONSIDERANDO o disposto em Lei Federal nº. 11.952/2009 e o poder regulamentar conferido à Administração Pública como prerrogativa de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação, como preconiza a Constituição Federal no art. 84, IV, interpretado sob à luz do princípio da simetria constitucional.
D E C R E T A:
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a criação e implementação do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária – NMRF, para execução do Programa Terra cidadã, com limite de atuação na circunscrição municipal.
Parágrafo Único – Sua principal função é atuar na regularização e titulação de glebas compostas por projetos de reforma agrária do Incra, terras públicas e/ou assentamentos federais sob domínio da União ou do Incra, passíveis de regularização fundiária.
Art. 2º - O NMRF atuará com sede nesta Prefeitura Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e será composto por servidores nomeados em Portaria específica.
Parágrafo Primeiro – O servidor integrante do NMRF acessará sua conta do sistema disponibilizado pelo Incra através de login e senha pessoal, comprometendo-se a não informar a terceiros estes dados, responsabilizando-se pessoalmente pelo uso que deles seja feito.
Parágrafo Segundo – O servidor integrante do NMRF deve notificar o Incra, imediatamente, por meio seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua conta, assim como de acesso não autorizado por terceiros.
Parágrafo Terceiro – Todo andamento dado pelos servidores integrantes do NMRF, atualização, comunicação ou informe deve ser feito de maneira formal, de modo à gerar registro para controle e conhecimento de seus superiores mediatos e imediatos.
Art. 3º - Compete ao NMRF:
I - atender os beneficiários da reforma agrária e da regularização fundiária, em relação aos objetivos desta Instrução;
II - apoiar o Incra na organização de ações de regularização e titulação no município;
III - coletar requerimentos, declarações e documentos afetos aos procedimentos de regularização e de titulação, e inseri-los nas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC do Incra;
IV - instruir processos de regularização fundiária e titulação de projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais sob domínio da União ou do Incra passíveis de regularização fundiária, até a etapa antecedente à fase decisória pelo Incra;
V - realizar vistorias indicadas pelo Incra nas áreas passíveis de regularização, por meio de profissionais habilitados, conforme especificado no Manual de Planejamento e Fiscalização e no Regulamento Operacional;
VI - coletar as assinaturas dos beneficiários nos contratos e nos títulos de domínio e inserir nos processos do Incra.
Art. 4º - O NMRF atuará nos seguintes territórios compreendidos como Projetos de Assentamentos Federais, cadastrados junto ao INCRA neste Município:
I – Formosa;
II – Santa Helena;
III – Morrinho do Tarumã;
IV – Bocaína;
V – São Sebastião;
VI – Seringal;
VII – Ritinha;
VIII – Guaporé;
IX – Lourival D’Abic;
X – Marumbi;
XI – São Pedro/Cambará;
XII – Miúra.
Art. 5º - O presente NMRF se vincula à Procuradoria Municipal para assessoramento jurídico auxiliar no que lhe couber.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposição em contrário, em especial o Decreto nº 043 de 04 de maio de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO de dois mil E VINTE E SEIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO