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Pref. Mirassol d´Oeste

CONSTITUI A COMISSÃO DE INOVAÇÃO E PROJETOS PARA ESTUDO E AVALIAÇÃO VISANDO O PLANEJAMENTO DA FUTURA CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece que as contratações públicas devem ser precedidas de adequado planejamento, compreendendo estudos técnicos, análise das necessidades da Administração, pesquisa de mercado e definição da solução mais vantajosa ao interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de levantamento das demandas da Administração Municipal e de análise das soluções disponíveis no mercado, visando à identificação da alternativa mais adequada às necessidades do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 293/2025, especialmente no inciso X do Anexo Único, que prevê a Comissão de Inovação e Projetos;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo FlowDocs nº 3913/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Municipal, a Comissão Permanente de Inovação e Projetos, para estudo e avaliação visando o planejamento da futura contratação de solução integrada de gestão pública municipal.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Inovação e Projetos os seguintes servidores:

I - Isaque Batista de Farias, matrícula nº 27555, na função de Presidente;

II - Bruno Vilas Boas Panaro Leite, matrícula nº 506, na função de Membro;

III – Carlos Eduardo Tolon, matrícula nº 5070, na função de Membro;

IV - Edson Sobrinho de Melo Freitas, matrícula nº 28442, na função de Membro;

V - Eliel Pereira Alves, matrícula nº 29564, na função de Membro;

VI - Masterson Felipe da Silva, matrícula nº 4763, na função de Membro;

VII - Matheus Guerreiro Faria, matrícula nº 28422, na função de Membro;

VIII - Rafaela Laiane Pereira Soratto, matrícula nº 1066, na função de Membro;

IX – Ueslei Santana Guidini, matrícula nº 28457, na função de Membro;

X - Wellington Rocha Dias, matrícula nº 28427, na função de Membro.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Inovação e Projetos:

I - realizar o levantamento das necessidades das Secretarias e unidades administrativas quanto à futura solução de gestão pública;

II - promover estudos técnicos e análise das soluções disponíveis no mercado;

III - acompanhar demonstrações, apresentações e avaliações de sistemas de gestão pública, quando necessário;

IV - colaborar na definição das funcionalidades e requisitos da futura solução;

V - auxiliar na elaboração dos documentos técnicos necessários à futura contratação;

VI - elaborar relatórios, pareceres e demais documentos relacionados às atividades desenvolvidas;

VII - desempenhar outras atividades correlatas relacionadas à inovação, projetos e modernização administrativa que lhe forem atribuídas pela Administração Municipal.

Art. 4º Os membros da Comissão Permanente de Inovação e Projetos farão jus à gratificação prevista no inciso X do Anexo Único da Lei Complementar nº 293/2025, observados os respectivos Índices de Gratificação aplicáveis ao Presidente e ao membro.

Art. 5º O pagamento da gratificação fica condicionado à apresentação de relatório mensal das atividades desenvolvidas pela Comissão, a ser submetido ao Gestor da Unidade competente para análise e posterior encaminhamento à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, nos termos da Lei Complementar nº 293/2025.

Art. 6º As atividades da Comissão deverão ser exercidas sem prejuízo das atribuições ordinárias dos cargos ocupados pelos servidores designados, observada a necessidade de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada regular de trabalho, conforme previsto na Lei Complementar nº 293/2025.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 15 de julho de 2026.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito