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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N. º 204/2026, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contratos no Município de Porto Esperidião-MT.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas nos artigos 14 e 64, incisos II, IV, VI e XIII da Lei Orgânica do Município de Porto Esperidião/MT, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 24/2023.

CONSIDERANDO os princípios que regem a Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar, a partir de 15 de julho de 2026, os senhores ADELINO AGUILAR, matrícula nº 927 e MOISES CARDOSO DE OLIVEIRA, matrícula nº 758, servidores efetivos, para atuarem como FISCAIS da seguinte ata de registro de preço:

ATA N.°

OBJETO

FORNECEDORA

30/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉNICOS DE LEVANTAMENTO, IDENTIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO INVENTÁRIO PATRIMONIAL DOS BENS PÚBLICOS (BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E BENS DE USO COMUM) DO MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT

SCHADECK TOPOGRAFIA E AVALIAÇÕES DE ATIVOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 61.301.011/0001-04

Parágrafo único. Fica, ainda, designado o senhor VINICIUS DE FARIA PALERMO, servidor público ocupante de cargo exclusivamente em comissão, sob matrícula n.º 13.787, para atuar como SUPLENTE, em casos de impedimentos ou ausências dos fiscais titulares.

Art. 2°. O servidor designado assumirá todas as responsabilidades e obrigações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, referentes à fiscalização dos contratos mencionados.

Art. 3º. Publique-se o presente ato na próxima edição do Jornal Oficial dos Municípios, da AMM/MT.

Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 15 de julho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS:

Declaro-me ciente da designação ora atribuída e das funções que dela decorrem como Fiscal da Ata de Registro de Preço listada acima.

ADELINO AGUILAR

Matrícula n.º 927

ADELINO AGUILAR

Matrícula n.º 758

VINICIUS DE FARIA PALERMO

Matrícula n.º 13.787 – SUPLENTE