LEI MUNICIPAL Nº 2.457 DE 07 DE JULHO DE 2026.
16 de Julho de 2026
INSTITUI A DATA COMEMORATIVA DO ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DO 120, NO MUNICÍPIO DE POCONÉ – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficializado e instituído no calendário Oficial do município de Poconé – MT, o aniversário do Distrito de 120 no dia 08 de agosto, em decorrência da Lei Municipal nº 2.027 de 07 de dezembro de 2020, que oficializou a criação do Distrito.
Parágrafo único. A celebração do aniversário será comemorada em cada ano, na data prevista no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 08 de julho de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé