1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N. 021/2015 - G. LANZARINI
16 de Julho de 2026
Pelo presente Instrumento Particular (termo aditivo prazo), de um lado a Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presidente Médici, n.º 470, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Alto Paraguai/MT, neste ato legalmente representado pelo Prefeito Municipal, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, brasileiro, divorciado, advogado, portadora da Carteira de Identidade RG nº 09***868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.***.441-**, neste instrumento doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro, EMPRESA G. LANZARINI-ME, inscrita sob o CNPJ: 17.554.481/0001-80, situada na Rua Waldemar Pruinelli, n.º 198, Bairro Centro, na cidade de Terra Nova do Norte-MT, doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo do Contrato, com base na Dipensa de Licitação nº 002/2025, e nas Leis Federais n.º 14.133/21, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1. Objeto: Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o Prazo de Vigência Contratual, pelo prazo de 12 meses, o contrato n°.021/2025, em conformidade com a solicitação, emitido pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, JAYDOMAR DE ARAÚJO GOMES, e deferimento do Prefeito Municipal, em conformidade com o disposto no art. 107 e 108 da Lei n° 14.133/21.
1.2. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 meses.
1.3. Em conformidade com o disposto no art. 107 e art. 108 da Lei n° 14.133/21, o prazo do presente Termo Aditivo tem início em 22/04/2026 e seu término em 22/04/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL.
2.1. Esse presente aditivo decorreu ao CONTRATO Nº 021/2025, com base na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/20225, e na Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais cláusulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
3.1. As demais cláusulas do contrato originário, não aditadas, permanecem inalteradas.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino - MT para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
3.3. Por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n. 14.133/21 e assinam o presente em 02 (Duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.
Alto Paraguai - MT, 17 de Abril de 2026.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA G. LANZARINI-MT
PREFEITO MUNICIPAL CNPJ.: 17.554.481/0001-80
CONTRATANTE GESIELI LANZARINI STREG
PROPRIETÁRIA
CONTRATADO