DECRETO Nº 137 DE 02 DE JULHO DE 2026
16 de Julho de 2026
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA E AUTORIZAÇÃO PARA ORDENADORES DE DESPESAS ASSINAREM DOCUMENTOS CONTÁBEIS, DE LICITAÇÃO, DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ENTRE OUTROS, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentaria, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos, inclusive por omissão e, portanto, tem o dever de prestar contas;
CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 001 de 25 de janeiro de 2010 onde autoriza o Chefe do Executivo Municipal a delegar competência.
D E C R E TA:
Art. 1°- Fica delegada competência de ordenadores de despesas da Prefeitura Municipal de Poconé/MT aos Secretários Municipais de Finanças, Saúde, Educação, Ação Social , Planejamento e Administração, Compras Públicas Turismo, Meio Ambiente, Infraestrutura, Esporte e Lazer, Cultura, Desenvolvimento Urbano, Desenvolvimento Rural autorizados a assinar empenhos e ordens de pagamento, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligencias e demais solicitações da Controladoria Geral do Município, da Câmara Municipal de Poconé, dos Tribunais de Contas do Estado e da União, bem como prestar contas de convênios com Estado ou União, respondendo ainda, pelos seus atos na função de gestores, inclusive omissões.
Parágrafo Único. Caberá aos ordenadores de despesas mencionados no art. 1º, em conjunto ao Secretário Municipal de Finanças e Secretário Adjunto de Finanças, a movimentar as contas bancarias em regra por meio de ordens bancarias eletrônicas respondendo todos solidariamente.
Art. 2º- Fica delegada competência ao Superintendente de Contabilidade em responsabilidade solidária ao Contador do Município pela realização de todas as ações de competência contábil, sendo elas, empenhos, balancetes, balanços, conciliações bancárias, arquivo contábil e gerencia contábil.
Parágrafo único. Todas as atividades, inclusive as de acordo com as novas normas de contabilidade pública serão de responsabilidade solidaria do Superintendente de Contabilidade e Contador do Município.
Art. 3º-Fica delegada a competência ao Secretário Municipal de Planejamento e Administração em responsabilidade solidária com o Superintendente de recursos humanos quanto aos atos relacionados a folha de pagamento dos servidores municipais.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário Municipal de Compras Públicas e Contratos a prévia autorização para abertura de todas as licitações de acordo com o planejamento anual.
Art. 4º- Será de responsabilidade do Secretário Municipal Compras Públicas com responsabilidade solidaria do Superintendente de Compras e Almoxarifado o controle de compras com a finalidade de não ultrapassar o limite fixado no processo licitatório ou quando da sua dispensa ou inexigibilidade.
Art. 5º- É vedado ao ordenador de despesas autorizar a execução de despesa sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de recursos orçamentários para atender o requisitado.
Parágrafo único. Exclui-se desta, a autorização para realização de licitação na modalidade registro de preço, onde não há necessária previsão de saldo orçamentário, porém será de sua competência o controle de acordo com o saldo existente.
Art. 6º- Os ordenadores de despesas exercerão as atividades sem prejuízo das demais atribuições de seus cargos ou funções, respondendo ainda, administrativamente, civilmente e penalmente pelos atos de sua gestão perante a Controladoria Geral, Tribunais de Contas, Ministério Público e Câmara de Vereadores.
Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua fixação no átrio do Poder Executivo Municipal e sua publicação no órgão oficial de imprensa, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 02 de julho de 2026.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé