Carregando...
Pref. Colíder

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE COLÍDER-MT E CONCEDER APOIO FINANCEIRO AO EVENTO CAVALGADA DA EXPOLIDER 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Excelentíssimo Senhor RODRIGO LUIZ BENASSI, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Sindicato Rural de Colíder-MT, inscrito no CNPJ 02.096.797/0001-06, com sede na rodovia MT 320, s/n, KM 36, perímetro urbano, Colíder-MT, CEP 78.500-000 na forma de repasse financeiro a título de ajuda de custo para o evento denominado “Cavalgada da Expolíder 2026”.

Parágrafo único. O auxílio financeiro a ser prestado pelo Poder Executivo Municipal à entidade indicada no caput, caracterizar-se-á pela ajuda de custo no valor líquido de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 2º O Convênio ou o Termo de Cooperação de que trata esta Lei, reger-se-á pelas disposições constantes do instrumento que será firmado pelos partícipes, ficando a sua confecção a cargo da Secretaria competente, que deverá exercer a fiscalização e o cumprimento das cláusulas que regulamentarão o referido ajuste.

Art. 3º A entidade beneficiária do repasse de recursos de que trata esta lei deverá efetuar a prestação de contas pela utilização dos recursos financeiros recebidos mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao mês correspondente à parcela recebida, ou em caso de parcela única no prazo de 60 (sessenta) dias contados da aplicação total dos recursos, sob pena, de suspensão imediata das transferências, nos termos da Instrução Normativa SCV Nº 12 - Sistema de Convênios e Consórcios, aprovado através do Decreto Municipal Nº 113 /2009, de 13 de novembro de 2.009.

Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das seguintes dotações próprias, suplementadas se necessário:

ORGÃO 16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

UNIDADE 002- DEPARTAMENTO DE CULTURA

FUNÇÃO – 13 - CULTURA

SUBFUNÇÂO 392 – DIFUSÃO CULTURAL

PROGRAMA – 16-COLIDER EMPREENDEDORA E DESENVOLVIDA

AÇÃO–2106 –MANUTENÇÃO E APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS DO MUNICIPIO

REDUZIDO-118

ELEMENTO DESPESA – 3.3.50.41.00.00 – CONTRIBUIÇÕES

FONTE DE RECURSO–1.500.0000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Projeto de Lei n° 178/2026. Autoria: Poder Executivo.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLÍDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 15 de julho de 2026.

RODRIGO LUIZ BENASSI

Prefeito Municipal