Carregando...
Pref. Alto Garças

Autoria: Poder Executivo Municipal.

ALTERA A EMENTA E DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.031, DE 23 DE JUNHO DE 2015, PARA ADEQUAR A DENOMINAÇÃO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ GUIMARÃES ALVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 1.031, de 23 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a denominação do Parque Natural Municipal Vereador José Guimarães Alves, localizado no Município de Alto Garças – MT.”

Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.031, de 23 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica denominado PARQUE NATURAL MUNICIPAL VEREADOR JOSÉ GUIMARÃES ALVES o espaço público municipal localizado na Avenida Vereador Agripino Crisóstomo Barbosa, Bairro Mangueira, no Município de Alto Garças – MT.

§ 1º A denominação prevista no caput preserva a homenagem ao Vereador José Guimarães Alves, originalmente instituída pela Lei Municipal nº 1.031, de 23 de junho de 2015.

§ 2º O Parque Natural Municipal Vereador José Guimarães Alves tem por finalidade a preservação de ecossistemas naturais, a conservação da biodiversidade, a proteção da paisagem natural, o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico, observadas as normas ambientais aplicáveis.

§ 3º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão municipal competente, poderá promover as atualizações cadastrais necessárias junto ao Cadastro Nacional de Unidades de Conservação — CNUC e demais sistemas oficiais pertinentes, inclusive quanto à denominação, localização, área, limites e coordenadas geográficas da unidade.” **

Art. 3º Fica acrescido à Lei Municipal nº 1.031, de 23 de junho de 2015, o Anexo Único, destinado à identificação da área, memorial descritivo e coordenadas geográficas do Parque Natural Municipal Vereador José Guimarães Alves, quando finalizado o respectivo levantamento técnico/georreferenciamento.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.031, de 23 de junho de 2015, que não conflitarem com a presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças-MT, 14 de julho de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças-MT

NOTA DE PUBLICAÇÃO: Em razão das limitações técnicas do sistema do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso quanto à inserção de imagens, o inteiro teor desta Lei, inclusive o respectivo Anexo Único e os elementos gráficos que o integram, encontra-se disponível para consulta no Portal da Transparência do Município de Alto Garças-MT, no endereço eletrônico:
https://transparencia.altogarcas.mt.gov.br/fotos_downloads/8612.pdf