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Pref. Paranatinga

PORTARIA Nº 311 DE 15 DE JULHO DE 2026.

“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO E GOZO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO o ofício nº 01/2026.

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que a Comissão Permanente de Processo Sancionador, designada pela Portaria nº 166 de 20 de janeiro de 2025, com base no artigo 158 e seguintes da Lei 14.133/2021– Lei de Licitações, para apurar a suposta irregularidade cometida pela empresa MUNIZ COMÉRCIO DE AREIA E BRITA LTDA, CNPJ: 37.145.953/0001-58;

Art. 2º – Dar-se-á sequência ao presente ato, se assim necessário, ao procedimento previsto no artigo 157 da Lei 14.133/2021 e seus artigos seguintes até a apuração total dos fatos.

Art. 3º – Por força legal, a Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para a conclusão dos trabalhos, admitida à prorrogação, quando devidamente justificado.

Art. 4º - Nos termos da Portaria nº 166 de 19 de fevereiro de 2025, fica nomeado o servidor Gustavo de Faria Miranda, como Presidente da Comissão Permanente de Processo Sancionador especificamente para o procedimento instaurado por esta Portaria.

Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito – MT, 15 de julho de 2026.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal