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Pref. Jaciara

LEI Nº 2410 DE 15 DE JULHO DE 2026.

“Denomina o Distrito Industrial III, localizado no setor agroindustrial do Município de Jaciara, de Distrito Industrial Cristo Redentor.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e ela sanciona a seguinte lei.

Art. 1º. O Distrito Industrial III, passa a denominar-se Distrito Industrial Cristo Redentor, como justa homenagem dos poderes legislativo e executivo de Jaciara, pela importância que possui aos munícipes de Jaciara e Vale de São Lourenço.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 15 de julho de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.