PORTARIA Nº 318 DE 15 DE JULHO DE 2026.
16 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 318 DE 15 DE JULHO DE 2026.
“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO E GOZO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
CONSIDERANDO o ofício nº 150/2026/SMC.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que a Comissão Permanente de Processo Sancionador, designada pela Portaria nº 166 de 20 de janeiro de 2025, com base no artigo 158 e seguintes da Lei 14.133/2021– Lei de Licitações, para apurar a suposta irregularidade cometida pela empresa DMS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CAFÉ LTDA, CNPJ: 33.174.960/0001-27;
Art. 2º – Dar-se-á sequência ao presente ato, se assim necessário, ao procedimento previsto no artigo 157 da Lei 14.133/2021 e seus artigos seguintes até a apuração total dos fatos.
Art. 3º – Por força legal, a Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para a conclusão dos trabalhos, admitida à prorrogação, quando devidamente justificado.
Art. 4º - Nos termos da Portaria nº 166 de 19 de fevereiro de 2025, fica nomeado o servidor Gustavo de Faria Miranda, como Presidente da Comissão Permanente de Processo Sancionador especificamente para o procedimento instaurado por esta Portaria.
Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito – MT, 15 de julho de 2026.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal