AVISO DE REVOGAÇÃO PROCESSO: N. 40/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 04/2026
16 de Julho de 2026
O Município de Ribeirão Cascalheira/MT, por meio de sua autoridade competente, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que decide REVOGAR o Processo Administrativo nº 40/2026, referente à Concorrência Eletrônica de Licitação nº 04/2026, cujo objeto trata da contratação de empresa de engenharia para dar continuidade á obra de construção da quadra poliesportiva com vestiário vinculado ao FNDE conforme previsto na MP 1174/2023, visando atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação.
A presente revogação fundamenta-se no disposto no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a revogação do procedimento licitatório por razões de interesse público devidamente comprovadas.
Ademais, A presente revogação é medida preventiva, adotada em observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da competitividade e da supremacia do interesse público, diante da necessidade de obtenção de manifestação técnica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE acerca da composição da planilha orçamentária.
A continuidade do certame, sem os devidos esclarecimentos técnicos, poderia comprometer a regularidade da contratação e ocasionar questionamentos futuros. Assim, a Administração opta pela revogação do procedimento, visando promover, oportunamente, nova licitação com todos os documentos devidamente revisados e em conformidade com as orientações técnicas aplicáveis, assegurando igualdade de condições entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Ressalta-se que a Administração Pública possui a prerrogativa de rever seus próprios atos, podendo anulá-los quando eivados de vícios de legalidade ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, conforme princípios consagrados no ordenamento jurídico pátrio.
A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE TORMAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUERIDOS, E RESSALVA, EM TODOS OS CASOS A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
Ribeirão Cascalheira/MT, 15 julho de 2026.
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita Municipal