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Pref. Santa Cruz do Xingu

DECRETO MUNICIPAL N° 32/2026 DE 15 DE JULHO DE 2026.

“Estabelece as condições para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) durante o exercício de 2026 e dá outras providências”.

A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o Código Tributário Municipal - Lei Municipal 01/2001 de 17 de dezembro de 2001, Art. 160 que permite a consolidação dos prazos de recolhimento do tributo anualmente pelo Poder Executivo Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, para fins de regulamentação do prazo de recolhimento do IPTU durante o exercício de 2026, em conformidade com o Código Tributário Municipal vigente, nos termos a seguir:

I. Desconto de 30%, pagamento em parcela única, até o dia 30 de Setembro de 2026.

II. Desconto de 20%, pagamento em parcela única, entre o dia 01 de Outubro de 2026 até o dia 30 de Outubro de 2026.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal

De 15 de julho de 2026.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal