DECRETO MUNICIPAL N° 32/2026
16 de Julho de 2026
DECRETO MUNICIPAL N° 32/2026 DE 15 DE JULHO DE 2026.
“Estabelece as condições para recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) durante o exercício de 2026 e dá outras providências”.
A Prefeita do Município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, a Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o Código Tributário Municipal - Lei Municipal 01/2001 de 17 de dezembro de 2001, Art. 160 que permite a consolidação dos prazos de recolhimento do tributo anualmente pelo Poder Executivo Municipal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, para fins de regulamentação do prazo de recolhimento do IPTU durante o exercício de 2026, em conformidade com o Código Tributário Municipal vigente, nos termos a seguir:
I. Desconto de 30%, pagamento em parcela única, até o dia 30 de Setembro de 2026.
II. Desconto de 20%, pagamento em parcela única, entre o dia 01 de Outubro de 2026 até o dia 30 de Outubro de 2026.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal
De 15 de julho de 2026.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal