DECRETO MUNICIPAL N° 033/2026
16 de Julho de 2026
DECRETO MUNICIPAL N° 033/2026 DE 15 DE JULHO DE 2026.
Dispõe sobre o expediente nas repartições
públicas municipais nos dias 16 e 17 de julho de 2026
e dá outras providências.
JORAILDES SOARES DE SOUSA, prefeita do município de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, especialmente a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, continuidade e eficiência da prestação dos serviços públicos, nos termos dos princípios que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a competência discricionária do Chefe do Poder Executivo Municipal para, por razões de oportunidade e conveniência administrativa, instituir pontos facultativos, desde que preservado o interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que, no dia 16 de julho de 2026 (quinta-feira), o expediente nas repartições públicas da Administração Pública Municipal Direta e Indireta será realizado das 07h30 às 13h00.
Art. 2º Fica declarado Ponto Facultativo no dia 17 de julho de 2026 (sexta-feira), não havendo expediente nas repartições públicas municipais.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e indispensáveis ao interesse público, que deverão funcionar normalmente, conforme a necessidade de cada órgão.
Parágrafo único. Compete aos dirigentes dos órgãos, entidades e secretarias municipais:
I – Assegurar a manutenção e continuidade dos serviços essenciais sob sua responsabilidade;
II – Disciplinar, quando necessário, os regimes de plantão, escalas de trabalho e eventuais compensações de jornada;
III – zelar pelo cumprimento da carga horária dos servidores e pelo regular funcionamento da Administração Pública Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu – MT, Gabinete da Prefeita Municipal
De 15 de julho de 2026.
Registra-se;
Publica-se;
Cumpra-se.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal