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Pref. General Carneiro

LEI Nº 1.334/2026 DE 15 DE JULHO DE 2026.

Concede reajuste de 5,20% aos vencimentos dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de General Carneiro/MT, para fins de adequação ao piso salarial profissional nacional, e dá outras providências.

JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste de 5,20% sobre o vencimento básico dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de General Carneiro/MT, para fins de adequação ao piso salarial profissional nacional da categoria.

§ 1º. O reajuste previsto no caput deste artigo incidirá sobre os vencimentos básicos dos cargos, classes, níveis e referências abrangidos pela legislação municipal aplicável ao magistério público.

§ 2º. A implementação do reajuste observará a proporcionalidade da jornada de trabalho, nos termos da legislação federal e da norma municipal de regência.

Art. 2º. Em decorrência do reajuste previsto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover a atualização das tabelas de vencimentos do magistério público municipal, de modo a assegurar a observância do piso salarial profissional nacional.

Art. 3º. Nenhum profissional do magistério público da educação básica do Município de General Carneiro/MT poderá perceber vencimento básico inferior ao piso salarial profissional nacional, observada a carga horária correspondente.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro – MT, aos 15 dias do mês de julho de 2026.

João Filho Marques Rodrigues

Prefeito Municipal