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Pref. General Carneiro

LEI Nº 1.338/2026 DE 15 DE JULHO DE 2026.

“Altera a redação da Lei Municipal n. 539, de 28 de setembro de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de General Carneiro/MT e, dá outras providências”

JOAO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º A redação da Lei Municipal n. 539, de 28 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 44...................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 47,75% (quarenta e sete inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 18,61% (dezoito inteiros e sessenta e um centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração prevista na reavaliação atuarial;

b) 29,14% (vinte e nove inteiros e quatorze centésimos por cento) relativo ao custo suplementar, escalonado nos termos do anexo I desta Lei Municipal.

Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MAIO/2026.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de General Carneiro/MT, 15 de julho de 2026.

João Filho Marques Rodrigues

Prefeito Municipal

ANEXO I

ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

ANO DE AMORTIZAÇÃO

ALÍQUOTA

2026

29,14%

2027

30,23%

2028

31,29%

2029

32,31%

2030

33,30%

2031

34,25%

2032

35,17%

2033

36,06%

2034

36,91%

2035

37,73%

2036

38,51%

2037

39,26%

2038

39,97%

2039

42,26%

2040

45,05%

2041

47,84%

2042

50,63%

2043

53,42%

2044

56,21%

2045

59,00%

2046

61,79%

2047

64,58%

2048

67,37%

2049

70,16%

2050

72,95%

2051

75,74%

2052

78,53%

2053

81,32%

2054

84,11%

2055

86,90%