Lei Nº 1.338/2026 de 15 de julho de 2026 - Altera alíquotas da Lei Nº 539/2005.
16 de Julho de 2026
LEI Nº 1.338/2026 DE 15 DE JULHO DE 2026.
“Altera a redação da Lei Municipal n. 539, de 28 de setembro de 2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de General Carneiro/MT e, dá outras providências”
JOAO FILHO MARQUES RODRIGUES, Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º A redação da Lei Municipal n. 539, de 28 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 44...................................................................................................................
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 47,75% (quarenta e sete inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 18,61% (dezoito inteiros e sessenta e um centésimos por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração prevista na reavaliação atuarial;
b) 29,14% (vinte e nove inteiros e quatorze centésimos por cento) relativo ao custo suplementar, escalonado nos termos do anexo I desta Lei Municipal.
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MAIO/2026.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de General Carneiro/MT, 15 de julho de 2026.
João Filho Marques Rodrigues
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
|
ANO DE AMORTIZAÇÃO |
ALÍQUOTA |
|
2026 |
29,14% |
|
2027 |
30,23% |
|
2028 |
31,29% |
|
2029 |
32,31% |
|
2030 |
33,30% |
|
2031 |
34,25% |
|
2032 |
35,17% |
|
2033 |
36,06% |
|
2034 |
36,91% |
|
2035 |
37,73% |
|
2036 |
38,51% |
|
2037 |
39,26% |
|
2038 |
39,97% |
|
2039 |
42,26% |
|
2040 |
45,05% |
|
2041 |
47,84% |
|
2042 |
50,63% |
|
2043 |
53,42% |
|
2044 |
56,21% |
|
2045 |
59,00% |
|
2046 |
61,79% |
|
2047 |
64,58% |
|
2048 |
67,37% |
|
2049 |
70,16% |
|
2050 |
72,95% |
|
2051 |
75,74% |
|
2052 |
78,53% |
|
2053 |
81,32% |
|
2054 |
84,11% |
|
2055 |
86,90% |