III EDITAL CHAMADA PÚBLICA N° 001/2026
16 de Julho de 2026
A Prefeitura Municipal de Jaciara-MT torna público que, através da Secretaria de Planejamento, realizará em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, para conhecimento dos interessados, que estão abertas inscrição para CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS, para formação da Subcomissão Técnica de analise da proposta técnica da Concorrência nº 005/2026, conforme abaixo:
OBJETO: Inscrição de profissionais formados em engenharia, para compor a Subcomissão Técnica a ser constituída para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas em licitação, que instaurada pelo MUNICÍPIO DE JACIARA/MT, objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE MELHORAMENTO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE JACIARA MT, ATRAVÉS DO CONVÊNIO N° 0136/2022-SINFRA”.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Inscrições: das 07h00min do dia 16 de julho de 2026 até às 17h00min do dia 20 de julho de 2026.
Sessão de análise e habilitação das Inscrições: 09h00 do dia 21 de julho de 2026, na sala de licitações com Município de Jaciara/MT.
Sorteio Público dos Inscritos: Será sorteado, em data a ser definida, conforme inscrições homologadas, através de sessão presencial, realizada pela Secretaria de Planejamento e anexada ao processo.
Este Chamamento Público obedecerá à Lei n° 14.133/2021 e seguira às seguintes normas:
1 - CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO EINSCRIÇÃO
1.1. Poderão se inscrever no presente Chamamento Público os profissionais graduados em Engenharia Sanitária e/ou Engenharia Ambiental e/ou Engenharia Civil, com curso superior reconhecido pelo MEC e com registro profissional no sistema Conselho Federal de Engenharia e Agronomia / Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
1.2. Os interessados deverão providenciar seu credenciamento, na Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT no prazo estabelecido neste edital.
1.3. A relação dos profissionais inscritos e a data da sessão pública a ser realizada para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica serão publicadas na Imprensa Oficial do Município.
1.4. A inscrição feita pelo interessado significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Edital e total sujeição à legislação pertinente.
2 - OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
2.1 Os profissionais sorteados irão atuar na Subcomissão Técnica que tem por objetivo analisar e julgar as propostas técnicas a serem apresentadas pelas empresas que irão participar da licitação (ões) a ser (em)promovida(s) pela Prefeitura, em modalidade concorrência, tipo técnica e preço, para a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE MELHORAMENTO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE JACIARA MT, ATRAVÉS DO CONVÊNIO N° 0136/2022-SINFRA.”
2.2 As propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por uma Subcomissão Técnica, constituída por 03 (três) membros que deverão ser devidamente qualificados.
2.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio público, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que deverá constar os candidatos previamente cadastrados.
2.3.1 O sorteio será realizado de forma pública, e disponibilizado para conhecimento de todos, a ordem de sorteio, determinará a classificação dos inscritos.
3- DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição do profissional para integrar a Subcomissão Técnica será efetivada no prazo, horário e local definidos neste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) ficha de inscrição, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Jaciara/MT, conforme ANEXO ÚNICO deste Edital (assinatura conforme documento de identificação apresentado);
b) diploma de conclusão de curso de graduação na área de nas áreas de Engenharia Sanitáriae/ou Engenharia Ambiental e/ou Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação, devidamente registrado;
c) cédula de identidade ou documento equivalente, com foto;
d) comprovante de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;
3.2 Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados, ou se os mesmos forem apresentados apenas em cópia simples.
3 - ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
4.1 A Subcomissão Técnica a ser constituída pela Prefeitura será composta por 03 (três)membros, sendo 01(um) servidor público da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT e 02(dois) que não possua vínculo com a prefeitura.
4.2 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica sem vínculo com a prefeitura dar-se-á por sorteio, em sessão pública com data, horário e local a serem oportunamente divulgados na imprensa oficial do Município de Jaciara.
4.2.1. Caso o número de inscritos não ultrapassar a quantidade de vagas, não haverá sorteio, apenas divulgação dos nomes.
4.3 Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada na imprensa oficial do Município de Jaciara/MT, em prazo não inferior a 03 (três) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
4.4 Os profissionais escolhidos para compor a Subcomissão Técnica não serão remunerados.
5- IMPUGNAÇÃO DOS INSCRITOS
5.1 No prazo definido no item 4.3, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 4.3, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.
5.2 Admitida à impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando- se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
5.3 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista sem o nome impugnado.
5.3.1 Será necessário elaborar e publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 6.2 deste Edital.
5.3.2 Somente será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
5.3.3. Qualquer pessoa é parte legítima para pedir esclarecimentos e impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido no prazo definido no item 4.3.
5.3.4. A impugnação e o (s) pedido (s) de esclarecimento poderão ser realizados, através do e-mail: seplan@jaciara.mt.gov.br.
5.3.5. O agente de contratação deverá receber o pedido de esclarecimento e impugnação e remetê-lo imediatamente a o Órgão Requisitante, para que ofereça resposta motivada.
5.3.6. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no mesmo sistema que o Edital no prazo de até 24 (vinte e quatro)horas úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da sessão de sorteio.
5.3.7. Acaso o pedido de esclarecimento ou impugnação não seja respondido até o último dia útil anterior à abertura da sessão de sorteio, ela deverá ser adiada, de modo que seja respeitado o prazo de intervalo entre a data da resposta ao pedido de impugnação e a abertura da licitação.
5.3.8. Acolhida a impugnação, caso a modificação comprometa o sorteio dos inscritos, será definida e publicada nova data para a realização do mesmo, respeitando os prazos mínimos do edital.
6 - SORTEIO
6.1 A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, garantida a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
6.2 O resultado do sorteio será publicado na imprensa oficial e no site do Município.
7- DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Todas as condições deste Edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº.14.133/2021.
7.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT.
Jaciara/MT, 15 de julho de 2026.
Vanderlei Silva de Oliveira
Secretaria Municipal de Planejamento
ANEXO ÚNICO
FICHA DE INSCRIÇÃO
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Solicito meu credenciamento para participar do sorteio para compor a Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação que será promovida pela Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, do tipo técnica e preço, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE MELHORAMENTO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE JACIARA MT, ATRAVÉS DO CONVÊNIO N° 0136/2022-SINFRA.”
Declaro, para fins a que se destina, que se sorteado (a) tomar pleno conhecimento das condições e critérios de julgamento técnico constantes no edital a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Jaciara consoante ao fim que se refere este chamamento público.
Jaciara/MT, de de 2026.
ASSINATURA
Observação: anexar os documentos definidos no subitem 3.1 do Edital de Chamamento Público nº. 001/2026
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu, , portador(a) da Carteira de Identidade RG n. e inscrito(a) no CPF sob n. , residente e
domiciliado à Rua n. ,bairro CEP , DECLARO expressamente, para os fins a que se destina:
1. Que NÃO MANTENHO vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com qualquer das empresas interessadas em participar do certame licitatório para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE MELHORAMENTO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE JACIARA MT, ATRAVÉS DO CONVÊNIO N° 0136/2022-SINFRA”, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, para atendimento do que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal (Princípios da impessoalidade e moralidade), sob minha responsabilidade pessoal e ciente das implicações legais nas esferas administrativa, penal e civil; e que, estando ciente que após o cadastramento das empresas interessadas, deverei comunicar a existência de qualquer tipo de relacionamento funcional ou contratual ao Agente de Contratação ou Presidente de Comissão Especial de Julgamento.
2. Que me sujeito às condições estabelecidas no Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO N. 001/2026, julgo suficientes os elementos fornecidos pelo referido Edital e que acatarei integralmente toda e qualquer decisão do órgão licitador quanto ao CREDENCIAMENTO apenas dos profissionais que tenham atendido às condições estabelecidas no Edital e que demonstrem integral capacidade de executar o respectivo objeto;
3. Que não estou impedido de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, assim como não fui declarado inidôneo por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando, portanto, apto a contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara/MT;
Estando ciente que após o cadastramento das empresas interessadas, deverei comunicar a existência de qualquer tipo de relacionamento funcional ou contratual ao Agente de Contratação e/ ou Presidente de Comissão Especial de Julgamento.
Cidade/Estado,de de2026.
(assinatura) Nome
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA 1 – OBJETO
1.1. Chamamento Público para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE MELHORAMENTO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE JACIARA MT, ATRAVÉS DO CONVÊNIO N° 0136/2022-SINFRA”, para compor a Subcomissão Técnica a ser constituída para análise e julgamento das propostas técnicas a serem apresentadas em licitação, instaurada pelo MUNICÍPIO DE JACIARA/MT.
2 – DAS ATRIBUIÇÕES DA SUBCOMISSÃO TECNICA
2.1. Pela execução dos serviços de julgamento técnicos, os profissionais sorteados, não receberão remuneração.
2.2. Será disponibilizado aos julgadores, após a finalização do julgamento, atestado de capacidade técnica.
2.3. O julgamento técnico engloba o comparecimento dos membros sorteados ao Prédio da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, em data e hora previamente designadas pelo Agente de Contratação, para participação de treinamento a ser ministrado pela mesma Comissão acerca do trabalho de avaliação a ser desenvolvido, inclusive com a possibilidade de análise de proposta técnica, e da reunião destinada à análise e julgamento das propostas técnicas, com atribuição de pontuação conforme requisitos objetivos dispostos no edital, elaboração das justificativas de notas, incluindo justificativa sobre as causas de pontuação e despontuação, e elaboração da ata da respectiva reunião.
2.3.1. É obrigação dos membros da Subcomissão Técnica sorteados tomarem conhecimento do inteiro teor das disposições do Edital destinado à “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE MELHORAMENTO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE JACIARA MT, ATRAVÉS DO CONVÊNIO N° 0136/2022-SINFRA” cujas propostas técnicas lhes caibam analisar a fim de procederem ao julgamento atendendo todas as disposições editalícias.
2.4. O julgamento deverá ser concluído no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que os envelopes contendo as propostas técnicas forem entregues ao Presidente da Sub comissão Técnica.
2.4.1. Este prazo poderá ser prorrogado a pedido dos membros da Subcomissão Técnica, desde que fundamentado em causas imprevisíveis ou de força maior, ou ainda, em razão de o número de propostas técnicas analisadas for superior ao máximo previsto.
3 – DAS CONDIÇÕES DE JULGAMENTO E EXECUÇÃO
3.1. O julgamento deverá ser prestado na sede da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, conforme especificações constantes no item 2, devendo estar concluída a análise e julgamento, com a entrega ao Agente de Contratação dos envelopes lacrados contendo as planilhas de apuração e ata das reuniões no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que os envelopes contendo as propostas técnicas forem entregues, mediante protocolo, ao Presidente da Sub comissão Técnica.
3.2. Este prazo poderá ser prorrogado a pedido dos membros da Subcomissão Técnica, desde que fundamentado em causas imprevisíveis ou de força maior, ou ainda, em razão de o número de propostas técnicas analisadas for superior ao máximo previsto.
3.3. As propostas técnicas e demais documentos de que tenham posse para análise e julgamento não poderão ser copiados, fotografados ou registrados por qualquer meio, não podendo, ainda, serem levados do prédio da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT.
3.4. O recebimento e a aceitação do julgamento, pelo órgão licitador, dar-se-á em duas etapas: a primeira, recebimento provisório, ocorrerá com a devolução definitiva dos documentos analisados e do envelope lacrado contendo as planilhas de pontuação e atas das respectivas reuniões, atestada pelo responsável técnico designado.
3.5. A segunda etapa, recebimento definitivo do julgamento, ocorrerá após esgotada a fase de recursos sobre a análise e julgamento das propostas técnicas, após a publicação da Decisão da Agente de Contratação e/ ou presidente de comissão especial sobre eventuais recursos, com o encerramento da etapa de julgamento técnico, mediante análise específica que comprove sua conformidade com os padrões estabelecidos neste Termo de Referência, conforme disposto no artigo140 da Lei n. 14.133/2021, atestado pelo responsável técnico designado, mediante certificação da Comissão de Recebimento designada.
3.6. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o julgamento executado em desacordo comeste termo, com o Edital de Chamamento Público e com o Edital do procedimento licitatório.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Caberá aos membros sorteados para composição da subcomissão técnica
4.1. 1. Julgamento com qualidade, de acordo com o disposto neste termo, cumprindo todos os prazos e procedimentos legais para julgamento das propostas técnicas analisadas nos termos do Edital do procedimento, conforme disposições do Edital de Chamamento Público;
4.1.2. Participar do treinamento a ser ministrado pela Agente de Contratação e ou Comissão Especial de Julgamento, a fim de conhecer a forma de execução dos do julgamento técnico, inclusive com a possibilidade de análise de proposta técnica.
4.1.3. Conhecer o inteiro teor do Edital de Concorrência destinado à “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE MELHORAMENTO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE JACIARA MT, ATRAVÉS DO CONVÊNIO N° 0136/2022-SINFRA”, em relação ao qual deverá realizar o julgamento das propostas técnicas, especialmente os critérios técnicos de julgamento;
4.1.4. Comunicar quaisquer fatos supervenientes à inscrição que impeçam a participação no sorteio ou a execução do julgamento, mediante requerimento fundamento, dirigido à Agente de Contratação e/ou Comissão Especial de Julgamento.
4.1.5. Manter sigilo durante todo o processo sobre o julgamento realizado, não divulgando por qualquer forma informações sobre o processo a qualquer pessoa, sob pena de apuração de responsabilidade, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis;
4.1.6. Acatar todas as orientações e observações feitas pelo responsável técnico designado pela Contratante;
4.1.7. Responsabilizar-se pela preservação das propostas técnicas ou outros documentos durante sua posse, devendo restituí-los no estado em que lhe foram entregues, sem quaisquer danos, marcas, dobras ou registros, sob protocolo ao Agente de Contratação e/ou Comissão Especial de Julgamento ou outro membro da Comissão por ele indicado, sempre que as sessões de julgamento forem suspensas ou quando encerradas.
4.1.8. Não retirar do prédio da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT as propostas técnicas e demais documentos componentes do processo sob análise, bem como abster-se de realizar cópias ou registro por qualquer meio;
4.1.9. Responsabilizar-se por eventuais danos e acidentes que venham a ocorrer nos equipamentos e prédio da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT, devendo utilizar as instalações colocadas a seu dispor apenas para a atividade desempenhada junto à Subcomissão Técnica;
4.1.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;
4.1.11. Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante.
4.1. Caberá a Prefeitura Municipal de Jaciara/MT:
4.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução das atividades desempenhadas junto à Subcomissão Técnica através de servidores especialmente designados;
4.1.2. Vetar o recebimento de qualquer material ou serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas no credenciamento do julgador, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
4.1.3. Prestar informações e esclarecimentos quando solicitados pelo julgador técnico(a);
4.2.4. Sempre que houver necessidade de suspender a reunião e retomar os trabalhos posteriormente, os documentos deverão ser devolvidos á agente de contratação e/ou comissão especial de julgamento, ou a outro membro da Comissão por ele indicado.
5 – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO
5.1. A seleção dos profissionais que comporão a lista de inscritos para participação do sorteio destinado a escolher os três membros da Subcomissão Técnica será efetuada através de Credenciamento a partir de publicação do Edital de Chamamento Público, em que os inscritos deverão apresentar a documentação necessária a fim de efetivarem seu cadastro junto à Prefeitura Municipal deJaciara/MT.
5.2. No prazo estabelecido em edital, respeitando as normas legais, será efetuado o sorteio público destinado a compor a Subcomissão Técnica, responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas das empresas participantes do certame para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE MELHORAMENTO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE JACIARA MT, ATRAVÉS DO CONVÊNIO N° 0136/2022-SINFRA.”
5.3. DaHabilitação
Para habilitação dos profissionais inscritos, serão exigidos os seguintes documentos:
a. Ficha de inscrição, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal deJaciara/MT;
b. Declaração de que não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com qualquer das empresas interessadas em participar do certame para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRA DE MELHORAMENTO NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DO DAE – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO NO MUNICÍPIO DE JACIARA MT, ATRAVÉS DO CONVÊNIO N° 0136/2022-SINFRA” a ser realizado pela Prefeitura Municipal deJaciara/MT;
c. Declaração de Idoneidade;
d. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior nas áreas exigidas no edital, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério daEducação;
e. Cédula deIdentidade;
f. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda –CPF/MF.