Lei Nº 1.339/2026 de 15 de julho de 2026 - Abertura de crédito adicional.
16 de Julho de 2026
LEI Nº 1.339/2026 DE 15 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento vigente, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, Senhor JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por anulação, com a criação de novo elemento despesa e Projeto/Atividade, no orçamento corrente no valor de R$ 5.878.077,50 (cinco milhões oitocentos e setenta e oito mil e setenta e sete reais e cinquenta centavos), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:
02 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES
15 URBANISMO
15 451 0015 HABITAÇÃO E URBANISMO
15 451 0015 2315 CONVENIO - CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS PÚBLICOS
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas................................................................R$ 609.595,61
FONTE: 2.701
26 TRANSPORTE
26 452 0026 TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO
26 452 0026 1050 – PAVMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 1.292.313,23
FONTE: 2.701
16 HABITAÇÃO
16 482 0015 HABITAÇÃO E URBANISMO
16 482 0015 1143 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NA SEDE DO MUNICIPIO
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 1.829.649,11
FONTE: 2.701
26 TRANSPORTE
26 452 0026 TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO
26 782 0026 2317 – EXECUÇÃO DO MICRORREVESTIMENTO EM DIVERSAS RUAS DE GENERAL CARNEIRO
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas...........................................................R$ 2.146.519,55
FONTE: 2.701
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos provenientes da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.878.077,50 do elemento 4490 e 3390 e será regulamentado por decreto, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro - MT , 15 de julho de 2026.
João Filho Marques Rodrigues
Prefeito Municipal