PORTARIA Nº. 202, DE 15 DE JULHO DE 2026.
16 de Julho de 2026
PORTARIA Nº. 202, DE 15 DE JULHO DE 2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica e pela Constituição Federal e, CONSIDERANDO o disposto no art. 117, “caput”, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração.
RESOLVE:
Art. 1º. – Nomear, permanentemente, os seguintes servidores como fiscais de contrato, conforme a natureza das aquisições e contratações de bens e serviços, sendo eles:
I – FISCAIS DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – CONTRATO TERCEIRIZADA:
Secretaria Municipal De Administração:
Sandra Regina Rodrigues Da Silva;
Bruna Eduarda Lohmann;
Secretaria Municipal De Finanças:
Cleide Zaine Lemos Da Silva Ramos
Ana Paula da Silva
Secretaria Municipal De Obras:
Lucélia Da Silva Campos;
Renato Pereira dos Santos;
Secretaria Municipal De Educação:
Simone Carneiro da Silva;
Patrícia Vieira dos Santos;
Jucelino Jones Salvalaio.
Secretaria De Saúde:
Walquiria Francini Tramontin;
Gabrielle da Silva Lopes;
Secretaria De Desenvolvimento E Meio Ambiente:
Itor Pires de Camargo;
Brunno Aparecido De Souza;
Paulo Vinício Pinho de Matos;
Valdenir Vilhagra Bescow;
Secretaria Municipal De Esporte
Katia Mara De Arruda;
Mariana Josefa de Sousa;
Secretaria Municipal De Assistência Social:
Rosemeri Schaffler Terezio;
Léa Ferreira Da Silva
II – FISCAIS DE CONTRATO TERMO DE PARCERIA OSCIP:
Secretaria Municipal De Educação
Simone Carneiro da Silva;
Patrícia Vieira dos Santos;
Giselle Correia Carnelocci Largura
Gian Carlos Augusto Pereira De Campos;
Secretaria Municipal De Saúde:
Walquiria Francini Tramontin;
Gabrielle da Silva Lopes;
Eliezel Luiz Ramos Uruguay;
Secretaria Municipal De Esporte
Katia Mara De Arruda;
Mariana Josefa de Sousa;
Secretaria Municipal De Assistência Social
Rosemeri Schaffler Terezio;
Léa Ferreira Da Silva;
Secretaria Municipal de Obras
Lucélia Da Silva Campos;
Renato Pereira dos Santos;
Marcus Vinicius Sales;
III – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA:
Camila Taques Ferreira;
Ruan Cleuton Osorio Souza;
Davyd Lucas Santos Silva;
IV – AQUISIÇÕES DE MATERIAIS, INSUMOS, BENS, SERVIÇOS COMUNS;
Gabinete do Prefeito
Angelica Lucia Colussi Matschinske;
Camila de Assunção Moura;
Secretaria Municipal De Administração
Fernanda Nalini;
Sandra Regina Rodrigues Da Silva;
Bruna Eduarda Lohmann;
Cleonice de Almeida da Silva.
Secretaria Municipal De Finanças
Cleide Zaine Lemos Da Silva Ramos
Ana Paula da Silva
Julian Ricco Carnelocci Largura
Secretaria Municipal De Educação
Simone Carneiro da Silva;
Patrícia Vieira dos Santos;
Luciana Paula Hoperc;
Giselle Correia Carnelocci Largura;
Gian Carlos Augusto Pereira De Campos;
Secretaria Municipal De Assistência Social
Rosemeri Schaffler Terezio;
Léa Ferreira Da Silva;
Secretaria Municipal De Esporte E Lazer
Katia Mara De Arruda;
Mariana Josefa de Sousa;
Secretaria Municipal De Desenvolvimento E Meio Ambiente;
Itor Pires de Camargo;
Brunno Aparecido De Souza;
Paulo Vinício Pinho de Matos;
Valdenir Vilhagra Bescow;
Secretaria Municipal De Obras E Serviços Públicos:
Melquisedeque Barbosa Silva
Jessica da Silva Correa
Ana Cristina Lohmann;
Daniel Pereira dos Santos;
Guilherme Pereira da Silva Filho
Jose Lesso Rodrigues da Silva
Leomir Ortega
Gabriel Henrique de Campos Ferreira
Secretaria Municipal De Saúde:
Walquiria Francini Tramontin;
Gabrielle da Silva Lopes;
Eliezel Luiz Ramos Uruguay;
Vitor Hugo Bigolin;
Leonardo Carvalho Francisco;
V- CONCESSÃO (ENERGIA, TELEFONIA)
Bruna Eduarda Lohmann
Maria Cilene Pereira
VI – OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
Marcus Vinicius Sales;
Franklin Damer Batista;
Romulo Pelizon Resende;
Antonio Ricardo Da Silva;
VII – AQUISIÇÕES DE PEÇAS, COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS DA FROTA MUNICIPAL: (LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEGURO VEICULAR)
Lucélia Da Silva Campos;
Francisco José Carneiro da Silva;
Everaldo Ramos Da Cruz;
Jucelino Jones Salvalaio;
João Francisco Batistela;
Cleuton Da Silva Souza;
VIII – AQUISIÇÕES DE INSUMOS, MEDICAMENTOS E SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES/RATEIO CONSÓRCIO:
Claudeci Maria Da Silva;
Eliezel Luiz Ramos Uruguay;
Walquiria Francini Tramontin;
Gabrielle da Silva Lopes;
Elioelsio Santos Gonçalves;
IX - AQUISIÇÕES DE INSUMOS, MATERIAIS E SERVIÇOS ELÉTRICOS (MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO):
Oliver Nicolas Franca Da Silva;
Cleiton Da Silva Pereira;
Daniel Pereira Dos Santos;
X – LOCAÇÃO DE IMÓVEIS:
Secretaria Municipal De Assistência Social
Rosemeri Schaffler Terezio;
Léa Ferreira Da Silva;
Secretaria Municipal De Desenvolvimento E Meio Ambiente
Itor Pires de Camargo;
Brunno Aparecido De Souza;
Paulo Vinício Pinho de Matos;
Valdenir Vilhagra Bescow;
Secretaria Municipal De Esporte E Lazer
Katia Mara De Arruda
Mariana Josefa de Sousa;
XI – ASSESSORIA E SERVIÇOS TÉCNICOS/SOFTWARE:
Camila Taques Ferreira
Alan Reis De Oliveira;
Julian Ricco Carnelocci Largura;
Gian Carlos Augusto Pereira De Campos;
Giselle Correia Carnelocci Largura
Eliezel Luiz Ramos Uruguay;
Walquiria Francini Tramontin
Gabrielle da Silva Lopes
Helcio Bruno Neris De Souza;
Rafael Fonseca De Araujo;
Luiz Carlos Fidalski;
Fernanda Nalini;
Sandra Regina Rodrigues Da Silva
Guilherme Pereira Da Silva Filho
Angelica Lucia Colussi Matschinske
Art. 2º. - Os trabalhos que não forem especificamente descritos nesta portaria serão objeto de uma portaria própria, a ser elaborada e publicada conforme as necessidades e a natureza das atividades a serem realizadas, respeitando as diretrizes e normativas estabelecidas pela administração.
Art. 3º. - Os Fiscais de Contrato, ora nomeados, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
XIII - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL);
XIV - Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente.
Art. 4º. - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de Contratos, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 5º. - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 6º. - Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 16/06/2026.
Art. 7º. – Fica revogada a Portaria 195/2026 de 03 de julho de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, 15 DE JULHO DE 2026.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
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