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Pref. São José do Povo

Designa membros representantes para a composição da comissão gestora que será responsável pela elaboração e monitoramento do novo Plano Municipal de Educação e outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO A Lei Federal 15.388/2026, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE 2026—2036), estabelece as diretrizes, objetivos, metas e estratégias para a política educacional brasileira. Em consonância com essas orientações, o Decreto n° 27/2026 institui o Fórum Municipal de Educação de São José do Povo/MT, responsável pela participação social, monitoramento, avaliação e acompanhamento das políticas educacionais e da execução do Plano Municipal de Educação.

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, avaliação e revisto periódica das metas e estratégias estabelecidas no PME;

CONSIDERANDO a importância da participação dos diversos segmentos da sociedade na formulação e acompanhamento das políticas públicas educacionais;

   RESOLVE:

Art. . Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação, com a finalidade de elaborar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das metas e estratégias do PME.

Art. 2‘. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

                       I.            Secretário Municipal de Educação:

José Adão Batista de Souza

II. Representantes Secretaria Municipal de Educação:

Sirlene Batista da Costa

Gabriel Gonçalves de Souza

Natália Martins Cerqueira

Eunice Julia da Silva

III. Representantes do Conselho Municipal de Educação Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB CACS-FUNDEB

Milton Cordeiro da Silva

Jacob Soares de Oliveira

IV. Representantes dos gestores escolares

Deborah Tathiane José Ferreira Storm

Cristiane Izilda Trindade Alcântara

V. Representantes dos Professores

Suanie de Souza

Érica Dias de Souza Santos

                   VI.            Representante do Fórum Municipal de Educação:

Klézia Maria de Oliveira Santos

Gustavo Benedito Medeiros Alves

VII. Representantes sindicato dos trabalhadores e servidores públicos da educação

Ângela Maria Brasiliano

Elifer Braga de Souza

Art. 3°. A coordenação da Comissão Gestora ficará a cargo da articuladora do PME, Sirlene Batista da Costa Santos.

Art. . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 30 de julho de 2026.

Registre- se. Publique-se. Cumpre-se.

São José do PovoMT, 15 de julho de 2026.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal