DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2.026
15 de Julho de 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 035/2.026
EMENTA: DISPÕE SOBRE E PERMISSÃO E USO, A TÍTULO PRECÁRIO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES “JAIME VERISSIMO DE CAMPOS JUNIOR” À ASSOCIAÇÃO DO CLUBE DOS CAVALEIROS DE ARENÁPOLIS – MT, VISANDO A REALIZAÇÃO DA “EXPONÁPOLIS 2.026 - 5ª EDIÇÃO”, FEIRA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ARENÁPOLIS – 2.026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Associação do Clube dos Cavaleiros de Arenápolis – CCA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 46.897.895/0001-00, manifestou interesse na parceria com o Município, objetivando a conjugação de esforços para realização da Exponápolis 2.026 – 5ª EDIÇÃO, no Parque de Exposições “Jaime Verissimo de Campos Junior”.
CONSIDERANDO que esta iniciativa dá fiel cumprimento à competência do Município na promoção e incentivo ao turismo, o estímulo à produção agropecuária do Município de Arenápolis e região, fomentando o comércio local, e às atividades voltadas ao lazer, turismo e cultura, como fonte de desenvolvimento social e econômico;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal pode contar com a contribuição da iniciativa privada, por meio da realização de parcerias, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2.014, qual “estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil”, e demais legislações vigentes, com vista ao atendimento do interesse e ao cumprimento da função social daquele espaço;
CONSIDERANDO a expectativa da população na realização do evento, como opção de lazer e entretenimento, além da possibilidade de aquecimento do comercio, como uma verdadeira vitrine de negócios;
CONSIDERANDO que a realização da EXPONÁPOLIS 2.026 em forma de parceria, conta, com o apoio e contribuição da iniciativa privada.
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica autorizado a Termo de Acordo de Cooperação, entre o Município de Arenápolis e o Clube dos Cavaleiros, visando a realização da EXPONÁPOLIS 2.026 – 5ª Edição, Exposição Agropecuária de Arenápolis, em nosso Município, no período de 16 a 19 de julho de 2.026, qual será realizada no Parque de Exposições “Jaime Verissimo de Campos Junior”, localizado na Rua Alfredo Souto e Silva, s/n, Bairro Rancho Alegre.
Parágrafo Único: A presente cooperação, será lavrada em Instrumento Próprio, com fundamento na Lei Federal n° 13.019/2014, encerrando-se o prazo de vigência em 25 de julho de 2.026.
Art. 2° - Para fins de apoio e acompanhamento pela Administração Municipal para realização do evento, fica nomeada Comissão Municipal, que será composta dos seguintes membros:
PRESIDENTE: ÉDERSON FIGUEIREDO;
MEMBROS: RENATO FINOTTI, JADER LUIZ BARBOSA e MESSIAS DA SILVA FILHO.
Art. 3° - A Comissão Municipal, ora instituída, tem por atribuição acompanhar a organização de todas as festividades da Exponápolis 2.026, no planejamento, agenda de reuniões, cronogramas dos serviços necessários, de forma a garantir a plena realização do evento, em atendimento aos anseios da população Arenapolitana.
Art. 4° - A Associação, ora Cooperante, poderá comercializar espaços, exclusivamente de bebidas, áreas reservadas, camarotes, bangalôs, bem como receber patrocínios de empresas privadas para fins de publicidade e propaganda, com exposição de marcas no interior do recinto, cobrança de participação em provas com animais.
Art. 5° - Fica vedada a cobrança de ingressos para o acesso ao Parque de Exposições, shows, rodeio, exposições, provas com animais em qualquer dependência do recinto.
Parágrafo Único: A vedação de cobrança de ingresso não se aplica ao acesso ao estacionamento de veículos, áreas reservadas, camarotes, bangalôs e passeios no Parque de Diversões.
Art. 6° - Não haverá transferência de recursos públicos para a Associação, uma vez que o Contrato n° 082/2.026, referente ao Pregão Presencial SRP n° 020/2.024, oriundo do Processo Administrativo n° 127/2.024, não dispõem de camarotes e bangalôs, estrutura de rodeio e outros, quais serão custeados pela Cooperante, assim, não havendo transferência de recursos públicos, não será necessária a prestação de contas por parte da Associação Clube dos Cavaleiros.
Art. 7°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE.