INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA - PAS N.º 014/2026
16 de Julho de 2026
INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
Processo Administrativo Sancionador N.º 014/2026
Interessado(a): MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 28.418.133/0001-00.
Assunto: Intimação para Apresentação de Defesa Prévia nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 014/2026.
Prezado(a) Senhor(a):
Por meio desta, INTIMAMOS Vossa Senhoria da instauração do Processo Administrativo Sancionador N.º 014/2026, conforme Portaria Municipal N.º 595/2026, para apurar as supostas irregularidades cometidas na execução da Ata de Registro de Preços N.º 265/2025, Pregão Eletrônico N.º 051/2025 - SRP, Processo Licitatório N.º 1993/2025 e Solicitação N.º 1983/2025.
Junto a esta intimação, seguem cópias do Despacho de Instauração e da Portaria que instauraram o processo em epígrafe, bem como dos documentos que descrevem as irregularidades apontadas.
Conforme os documentos que instruem os autos, a empresa teria deixado de entregar 5.000 (cinco mil) ampolas de ácido ascórbico, concentração 100 mg/ml, solução injetável, sendo 2.000 unidades referentes ao saldo da NAD N.º 13611/2025, 1.000 unidades da NAD N.º 252/2026 e 2.000 unidades da NAD N.º 4421/2026. Mesmo após comunicações por e-mail e as Notificações N.º 001/2026 e N.º 002/2026, as pendências não teriam sido regularizadas.
Em tese, os fatos podem caracterizar inexecução parcial, eventualmente qualificada pela gravidade dos prejuízos causados aos serviços públicos de saúde, e retardamento injustificado da entrega do objeto, nos termos do Art. 155, incisos I ou II e VII, da Lei Federal N.º 14.133/2021. Conforme a gravidade apurada, poderão ser aplicadas as sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, além do eventual cancelamento, total ou parcial, do registro da empresa na Ata de Registro de Preços N.º 265/2025, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Na qualidade de empresa indiciada, Vossa Senhoria tem o direito de apresentar DEFESA PRÉVIA formal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 29 do Decreto Municipal N.º 097/2024, contados da ciência desta intimação, podendo juntar documentos, produzir ou especificar as provas que pretende produzir e requerer, se necessário, a produção de provas em audiência designada para o devido fim.
A defesa prévia deverá ser protocolada eletronicamente no e-mail: comissaopas@campoverde.mt.gov.br.
O prazo para apresentação da defesa prévia será contado a partir da ciência desta intimação.
A íntegra do Processo Administrativo Sancionador encontra-se disponível para vista ou obtenção de cópia junto à Comissão Processante, podendo a solicitação ser encaminhada ao mesmo endereço eletrônico indicado para apresentação da defesa prévia.
Caso Vossa Senhoria não apresente defesa prévia no prazo estipulado, será considerada revel, ensejando presunção relativa de veracidade dos fatos alegados no Processo Administrativo Sancionador N.º 014/2026, sem prejuízo do regular prosseguimento e da análise dos elementos constantes dos autos.
Campo Verde-MT, 15 de julho de 2026.
Atenciosamente,
JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO
Comissão de Processo Administrativo Sancionador
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos