DECRETO N.º 50/2026 - Institui o Programa de Vacinação nas Escolas
16 de Julho de 2026
DECRETO N.º 50/2026 Poxoréu/MT, 15 de julho de 2026.
Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas no âmbito do Município de Poxoréu/MT e dá outras providências.
LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA, Prefeito Municipal de Poxoréu – MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Poxoréu/MT, especialmente o contido no art. 113, inciso I, alínea a;
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007 e a Portaria Interministerial nº 1.055, de 25 de abril de 2017, que instituíram e regulamentaram as normativas para adesão à política intersetorial da saúde e da educação, através do Programa Saúde na Escola (PSE), visando promover ações de prevenção, promoção e atenção à saúde no ambiente escolar, mediante a articulação entre as unidades de ensino e a APS;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.886, de 11 de junho de 2024, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, destinado prioritariamente a alunos da educação infantil e do ensino fundamental, com o objetivo de intensificar as ações de vacinação e de elevar a cobertura vacinal da população;
CONSIDERANDO que a Atenção Primária à Saúde (APS) tem como uma de suas prioridades a prevenção da morbimortalidade por meio da vacinação, com o cumprimento do calendário multivacinal, recomendado pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI);
CONSIDERANDO a necessidade de instituir o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município, tendo em vista que o ambiente escolar possui características que podem facilitar a disseminação de doenças imunopreveníveis na infância, uma vez que se configura como ambiente fechado e com grande número de pessoas e com realização frequente de atividades coletivas.
DECRETA
Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes.
Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos uma (01) vez por ano. Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados.
Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico.
§ 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência Termo de Consentimento constante nos ANEXOS deste Decreto, comunicando e solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada, devidamente preenchido e assinado pelo pai, mãe ou responsável legal.
§ 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança.
§ 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas.
§ 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação.
Art. 4º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde.
Art. 5º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Faz parte integrante deste decreto o termo de consentimento para vacinação na escola e a estratégia de vacinação nas escolas – 2026.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, Poxoréu/MT.
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LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA
Prefeito de Poxoréu
Termo de consentimento para vacinação na escola
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - Representante legal do menor de idade
Prezado (a) Sr. (a),
Informamos que o (a) menor sob sua responsabilidade terá a situação vacinal avaliada
por um profissional de saúde e, caso esteja em atraso ou no momento de receber alguma vacina recomendada para a idade poderá ser vacinado no ambiente escolar.
A vacinação
A vacinação é uma das medidas mais efetivas e de menor custo para prevenir várias doenças e assim reduzir a mortalidade, aumentar a expectativa de vida e investir na qualidade de vida das pessoas. No entanto, nos últimos anos tem-se observado o aumento do número de pessoas não vacinadas, o que resulta no acúmulo do contingente de pessoas não vacinadas ao longo dos anos. Tal situação aumenta a possibilidade de retorno de doenças preveníveis por vacina, como o sarampo e a poliomielite, e da ocorrência de surtos causados por essas doenças.
Declaração do participante da vacinação
Eu,___________________________, inscrito sob o CPF________________ declaro que compreendi os aspectos relacionados à vacinação do (a) menor_______________________ inscrito sob o CPF____________________ e sob minha responsabilidade, autorizo sua vacinação.
Assinei o termo de consentimento, e estou ciente que diante do surgimento de dúvidas quanto ao processo de vacinação poderei buscar esclarecimentos no serviço de saúde mais próximo de minha casa.
Assim, declaro que concordo e autorizo a vacinação do menor no ambiente escolar.
Local: Poxoreu MT, _____________________de 2026.
Estratégia de Vacinação nas Escolas – 2026
O Ministério da Saúde, por meio dp Programa Nacional de Imunização (PNI) e do Programa Saúde na Escola, promoverá a ESTRATÉGIA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS, ação articulada entre a saúde e a educação, no a combinar, após à volta as aulas, visando reduzir a hesitação vacinal ampliar as coberturas vacinais e prevenir doenças imunopreviníveis em crianças e adolescentes. Neste sentido, por intermédio da Vigilância Epidemiológica no setor de Imunização divulga a estratégia de vacinação na escolas. Salienta-se que essa estratégia nos foi apresentada no segundo ciclo de formação no dia 30/10/2025 do Selo Unicef em Cuiabá, e posteriormente na reunião com a equipe do Selo Unicef de Poxoreu.
Com parte nessa mobilização, será realizada em uma data a ser escolhida após a volta às aulas. Dessa forma faz-se necessário que estejam implementados esforços adicionais para a recuperção dos esquemas vacinais em atraso. A comunicação é fundamental para resgatar a cobertura vacinal.
A escola é um ambiente propício para práticas de promoção de saúde e prevenção e agravos à doenças. Ações de conscientização sobre a vacinação podem ser realizadas para as crianças e adolescentes, respeitando suas especificidades e grau de desenvolvimento.
No âmbito federal, o Pragrama Saúde na escola (PSE) integra os Ministério de Saúde (MS) e da Educação(MEC) para implementar estratégias que auxiliam a comunidade escolara no enfretamento de vulnerabiliadade que possam comprometer avida e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Microplanejamento: Orientações para implementação da estratégia de vacinação nas escolas
Ø Realização de vacinação nas escolas, a saber:
Ø Visita à escola;
Ø Agendar uma visita para articulação direta da equipe da Unidade de Saúde e / ou da Coordenação do Programa de Imunizações com gestores da escola.
Ø Definir, em conjunto, o local para a vacinação;
Ø Solicitar a relação dos alunos por série, faixa etária e cartão sus;
Ø Encaminhar recado aos pais ou responsáveis, em forma de sensibiliza-los sobre a importância da vacinação, e solicitar este recado assinado pelos pais ou responsáveis, sendo uma forma de autorização de cada aluno;
Organizar o material necessário para a vacinação e realizar os procedimentos no dia da vacinação em conformidade com as normas técnicas e as boas práticas
Ø Preparar o ambiente escolar para uma vacinação segura;
Ø Organizar uma mesa para triagem e cadeira para o profissional e para o aluno;
Ø Organizar uma mesa para a triagem;
Ø Colocar uma caixa de perfuro cortantes fora do alcance das crianças;
Ø Colocar um depósito para lixo comum;
Ø Manter o ambiente limpo, iluminado e seguro;
Ø Realizar as devidas anotações no cartão de vacina e posteriormente lançar no e-sus;
Ø Realizar os procedimentos para a administração de vacinas em conformidade com as Boas Práticas e os “Certos para Vacinação”;
Ø Registrar no cartão de vacina do aluno / paciente;
Ø Informar aos pais, responsáveis e ou os vacinados a possibilidade de alguma reação;
Ø Orientar sobre o retorno em uma unidade de saúde mais próxima de sua casa, para a complementação do esquema vacinal;
Ø Ao encerrar a vacinação nas escolas, organizar todo o material utilizado, e descartar o que for necessário, conforme as normas estabelecidas pelo PNI (Programa Nacional de Imunização).
Ações Recomendadas
- Envolver as famílias nas discussão da importância da imunização e da vacinação nas escolas;
- Envolver professores nas ações de educação em saúde;
- Construir ações pedagógicas: rodas de conversa, oficinas, teatros, gincanas, possibilitando uma pequena reflexão do que é a imunização, sua importância, formas de prevenção das doenças e benefícios da vacinação;
- Estimular os jovens para a discussão da caderneta do adolescente, tendo como assunto principal a vacina do HPV, que imuniza tanto os meninos, quanto as meninas.
Vacinação Segura
As vacinas estão entre os produtos mais seguros e amplamente estudados para uso humano em todo o mundo, oferecendo benefícios significativos à saúde individual e coletiva. A vacinação segura é um dos pilares fundamentais do PNI.
A vacinação segura no ambiente escolar deve considerar alguns pontos importantes:
· Preparação e capacitação das equipes de vacinação;
· Infraestrutura e logística no ambiente escolar;
· Prevenção de erros de imunização;
· Abordagem para reduzir a hesitação vacinal.
Considerações Finais
A proposta apresentada, destaca a importância da vacinação das crianças e dos adolescentes no âmbito escolar como uma das condições necessárias para promover um ambiente saudável, tendo como uma articulação integrada, intersetorial, buscando reduzir as situações de vulnerabilidade nas escolas.
A comunidade escolar precisa ser um protagonista do cuidado em saúde, estabelecendo um fortalecimento de vínculo com acolhimento e orientações entre a educação e a saúde, dessa forma possibilitamos um cuidado humanizado, com respeito e garantindo o direito à atenção integral à saúde.
Documento como base
Brasília. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.
Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis. Estratégia de vacinação na escola – Brasíliia: Ministério da Saúde, 2025.
Elaboração: Fabiana Murta - Enfermeira da Vigilância Epidemiológica
Fábio Junior Rodrigues - Gerente de Vigilância em Saúde
Jaqueline Figueiredo - Secretária de Saúde