PORTARIA Nº 138/2026/GS/SMECEL/VG/MT
16 de Julho de 2026
Dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Progressão Funcional dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta aplicação das disposições relativas a progressão funcional dos servidores integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.797, de 20 de junho de 2012, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Pública Municipal;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 4.007, de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, uniformidade de procedimentos, transparência e observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na análise dos pedidos de progressão funcional;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, a Comissão Permanente de Progressão Funcional, responsável pela análise dos processos administrativos de enquadramento funcional dos servidores vinculados à Secretaria, observadas as disposições das Leis Municipais nº 3.797/2012 e nº 4.007/2014.
Art. 2º A Comissão Permanente de Enquadramento Funcional será composta por, no mínimo, 03 (três) servidores efetivos, designados por ato da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, sendo:
I –Presidente;
a) Odineia Terezinha do Prado Oliveira
II – Vice-Presidente;
b) Daniele Curado Jardini
III – Secretário
c) Janaina dos Reis Oliveira
§ 1º Poderão ser designados membros suplentes para substituir os titulares em seus impedimentos e afastamentos legais.
§ 2º A designação dos membros poderá ser alterada por ato da Secretária sempre que necessário ao interesse da Administração.
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Progressão Funcional:
I – receber, analisar e instruir os processos administrativos referentes ao enquadramento funcional dos servidores da SMECEL;
II – verificar o atendimento dos requisitos previstos nas Leis Municipais nº 3.797/2012 e nº 4.007/2014;
III – solicitar, quando necessário, documentos ou informações complementares para instrução dos processos;
IV – emitir parecer conclusivo acerca do enquadramento funcional, fundamentado na legislação aplicável;
V – encaminhar os processos à autoridade competente para decisão e, quando cabível, à Secretaria Municipal de Administração para adoção das providências administrativas pertinentes;
VI – manter registro e controle dos processos analisados.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão terão caráter permanente, reunindo-se sempre que houver demanda de processos de enquadramento funcional.
Art. 5º O desempenho das atividades da Comissão será considerado serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.
Art. 6º A decisão e Manifestação Técnica da Comissão deverá ser devidamente fundamentada e instruída com a documentação pertinente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA- SE, PUBLICA- SE, CUMPRA- SE
Várzea Grande – MT, 15 de julho de 2026.
MARIA FERNANDA FIGUEIREDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E AZER.