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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a instituição da Comissão Permanente de Progressão Funcional dos servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta aplicação das disposições relativas a progressão funcional dos servidores integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.797, de 20 de junho de 2012, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Pública Municipal;

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 4.007, de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, uniformidade de procedimentos, transparência e observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na análise dos pedidos de progressão funcional;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL, a Comissão Permanente de Progressão Funcional, responsável pela análise dos processos administrativos de enquadramento funcional dos servidores vinculados à Secretaria, observadas as disposições das Leis Municipais nº 3.797/2012 e nº 4.007/2014.

Art. 2º A Comissão Permanente de Enquadramento Funcional será composta por, no mínimo, 03 (três) servidores efetivos, designados por ato da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, sendo:

I –Presidente;

a) Odineia Terezinha do Prado Oliveira

II – Vice-Presidente;

b) Daniele Curado Jardini

III – Secretário

c) Janaina dos Reis Oliveira

§ 1º Poderão ser designados membros suplentes para substituir os titulares em seus impedimentos e afastamentos legais.

§ 2º A designação dos membros poderá ser alterada por ato da Secretária sempre que necessário ao interesse da Administração.

Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Progressão Funcional:

I – receber, analisar e instruir os processos administrativos referentes ao enquadramento funcional dos servidores da SMECEL;

II – verificar o atendimento dos requisitos previstos nas Leis Municipais nº 3.797/2012 e nº 4.007/2014;

III – solicitar, quando necessário, documentos ou informações complementares para instrução dos processos;

IV – emitir parecer conclusivo acerca do enquadramento funcional, fundamentado na legislação aplicável;

V – encaminhar os processos à autoridade competente para decisão e, quando cabível, à Secretaria Municipal de Administração para adoção das providências administrativas pertinentes;

VI – manter registro e controle dos processos analisados.

Art. 4º Os trabalhos da Comissão terão caráter permanente, reunindo-se sempre que houver demanda de processos de enquadramento funcional.

Art. 5º O desempenho das atividades da Comissão será considerado serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

Art. 6º A decisão e Manifestação Técnica da Comissão deverá ser devidamente fundamentada e instruída com a documentação pertinente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA- SE, PUBLICA- SE, CUMPRA- SE

Várzea Grande – MT, 15 de julho de 2026.


MARIA FERNANDA FIGUEIREDO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E AZER.