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Pref. Várzea Grande

Institui Comissão Especial para o cumprimento das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no âmbito do Inquérito Civil nº 004996-005-2025 (SIMP), entre o Município de Várzea Grande, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, relativo às contratações temporárias vinculadas ao Processo Seletivo Simplificado nº 013/2025/GS/SMECEL, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Várzea Grande, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput e inciso II, da Constituição Federal de 1988, que condiciona a investidura em cargo ou emprego público à prévia aprovação em concurso público ou em processo seletivo simplificado, na forma da lei;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aos quais se submetem todos os atos da Administração Pública;

CONSIDERANDO que o descumprimento dos princípios da Administração Pública pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal e da Lei nº 8.429/1992;

CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 14 de julho de 2026, no bojo do Inquérito Civil nº 004996-005-2025, entre o Município de Várzea Grande, a SMECEL e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio do qual os Compromissários assumiram obrigações de regularização das contratações temporárias anteriores e concomitantes ao Processo Seletivo Simplificado nº 013/2025/GS/SMECEL;

CONSIDERANDO a necessidade de designar responsáveis técnicos para a fiel execução, o acompanhamento e a comprovação do cumprimento das obrigações pactuadas, dentro dos prazos fixados no referido instrumento,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Acompanhamento e Cumprimento do TAC (Inquérito Civil nº 004996-005-2025), com a finalidade de conduzir os trabalhos necessários à adequação, às exigências constitucionais e legais, das contratações temporárias vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Compete à Comissão, em consonância com as obrigações assumidas no TAC:

I – Verificar e assegurar a observância da ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 013/2025/GS/SMECEL, abstendo-se de promover convocações, admissões, reconduções ou prorrogações em desconformidade com essa classificação;

II – Promover levantamento integral dos contratos temporários vinculados à Secretaria, rescindindo os vencidos, irregulares ou mantidos sem observância da ordem classificatória, e substituindo os contratados irregulares por candidatos regularmente classificados;

III – disponibilizar, de forma permanente e atualizada, no Portal da Transparência do Município, todas as convocações, desistências, eliminações, reclassificações e admissões decorrentes do certame;

IV – Elaborar Relatório Final Detalhado, atestando a regularidade da lotação, a identificação da função e a origem da nomeação de cada servidor auditado, com ampla publicidade dos atos praticados.

Art. 3º Para a execução dos trabalhos, a Comissão adotará, entre outros, os seguintes procedimentos de controle e validação:

I – Cruzamento de informações entre os sistemas de gestão de pessoas (RH), a folha de pagamento e os editais de classificação;

II – Vistorias in loco nas unidades escolares e administrativas, para comprovação do efetivo exercício e da regularidade da lotação dos servidores;

III – Auditoria documental das fichas funcionais e dos processos administrativos de nomeação.

Art. 4º Os prazos para o cumprimento das obrigações previstas no art. 2º observarão os fixados no Termo de Ajustamento de Conduta, contados da data de sua assinatura, sendo:

I – 180 (cento e oitenta) dias para as obrigações constantes dos incisos I e II do art. 2º;

II – 90 (noventa) dias para a obrigação constante do inciso III do art. 2º.

Parágrafo único. O Relatório Final Detalhado, previsto no art. 2º, IV, será apresentado à Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e à Procuradoria-Geral do Município, para ciência e encaminhamento ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º A Comissão Especial será presidida pelo primeiro nome que a compõe seguida pelos demais servidores públicos abaixo:

I- Presidente

a) Jucila Leite Amaral

II- Vice-Presidente

b) Benedita Santana Ponce

III- Equipe Técnica

c) Izabel Conceição Vitalino de Figueiredo

d) Luis Felipe Souza

e) Paulo Sergio Chimello

f) Rita Mara de Arruda Cortez

g) Sarah Jane de Campos

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, Praça dos Três Poderes, Várzea Grande – MT, 15 de julho de 2026.

MARIA FERNANDA FIGUEIREDO

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer