PORTARIA/PGM/VG Nº 43/2026
16 de Julho de 2026
Dispõe sobre a designação de Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 46/2024, firmado pelo Município de Várzea Grande e a Empresa VALOR GESTÃO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS e dá outras providências.
MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO, Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
Considerando a necessidade de designar e nomear fiscais de contrato, para fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 46/2024, firmado pelo Município de Várzea Grande e a Empresa VALOR GESTÃO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o Senhor ROBERTO DA COSTA MOREIRA, brasileiro, Matrícula nº 132.320, como Fiscal Titular e o Senhor PEDRO ROSA RONDON, brasileiro, Matricula nº 132.323, como Fiscal Suplente, para acompanharem e fiscalizarem a execução do objeto do Contrato nº 46/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 61/2023, Ata de Registro de Preço nº 45/2024, firmado pela Procuradoria Geral do Município e a empresa VALOR GESTÃO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS, inscrita no CNPJ sob nº 51.679014/2001-14, cujo objeto é: “Contratação de empresa para gerenciamento da manutenção da frota municipal por sistema informatizado integrado, para atender às necessidades da Prefeitura municipal de Várzea Grande/MT”;
Art. 2º Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º Os servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º Dê ciência formal aos servidores designados.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande/MT, 15 de julho de 2026.
MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO
Procurador-Geral do Município de Várzea Grande/MT.
OAB Nº 15.436