LEI Nº 3263/2026
16 de Julho de 2026
LEI Nº 3263/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CROSS, VISANDO À REALIZAÇÃO DO EVENTO “ETAPA REGIONAL DE MOTOCROSS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CROSS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.361.118/0001-03, com o objetivo de promover o desenvolvimento do esporte e do turismo no Município, através do apoio à realização da “Etapa Regional de Motocross”, a ocorrer nos dias 25 e 26 de julho de 2026.
Art. 2º O fomento de que trata esta Lei será efetivado mediante repasse financeiro no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), a ser utilizado exclusivamente no custeio das despesas necessárias à execução do evento, conforme Plano de Trabalho a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 3º Como contrapartida, a entidade organizadora deverá promover a ampla divulgação do apoio institucional da Prefeitura Municipal de Paranatinga em todos os materiais promocionais do evento.
Art. 4º A transferência de valores fica condicionada à comprovação, por parte da entidade beneficiária, de sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, mediante a apresentação das certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, bem como do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título precário e de acordo com a disponibilidade e sem prejuízo dos serviços públicos essenciais, o uso de máquinas e equipamentos, como ambulância, caminhão-pipa, caminhão caçamba, patrola, pá carregadeira e tratores, para a preparação da infraestrutura necessária ao evento.
Art. 6º A entidade beneficiária deverá apresentar prestação de contas final, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do evento, à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, contendo, no mínimo: I - Relatório de execução do objeto, com detalhamento das atividades realizadas e comprovação do alcance das metas previstas no Plano de Trabalho; II - Relatório de execução financeira, com a relação de todas as despesas, acompanhadas de notas fiscais eletrônicas e comprovantes de pagamento; III - Relatório fotográfico completo do evento.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista na Lei Orçamentária Anual, na fonte de recurso nº 1.500.0000000 – Receitas Não Vinculadas de Impostos, e na natureza da despesa nº 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 15 de julho de 2026.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito de Paranatinga