LEI Nº 3265/2026
16 de Julho de 2026
LEI Nº 3265/2026
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
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Crédito Adicional Especial: |
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Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. |
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Unidade: 001 – Gabinete do Secretário. |
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Função: 04 - Administração. |
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Sub Função: 122 – Administração Geral. |
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Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira. |
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Projeto/Atividade: 1441 – Manutenção do Rec. do MP/MT – Procedimento Administrativo nº 000996-042. |
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Elemento de Despesa: 3390.93.00.00 – Indenização e Restituição. Fonte: 2.500.0000.00 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 239.254,25 |
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Total R$ 239.254,25 |
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de superavit do exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso I da lei 4.320/1964.
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Fonte.: 2.500.0000.00 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 239.254,25 |
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Total R$ 239.254,25 |
ARTIGO 3º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício 2026, estabelecida pela Lei Municipal nº 2993/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 15 de julho de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal