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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3266/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT DO EXERCICIO ANTERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025 – LOA/2026., destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Crédito Adicional Especial:

Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

Unidade: 001 – Gabinete do Secretário.

Função: 04 - Administração.

Sub Função: 122 – Administração Geral.

Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.

Projeto/Atividade: 1441Manutenção do Rec. do MP/MT – Procedimento Administrativo nº 000996-042.

Elemento de Despesa:

3390.93.00.00 – Indenização e Restituição.

Fonte: 2.500.0000.00 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 239.254,25

Total R$ 239.254,25

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de superavit do exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso I da lei 4.320/1964.

Fonte.: 2.500.0000.00 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 239.254,25

Total R$ 239.254,25

ARTIGO 3º - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 3055/2025 (LOA), para o exercício financeiro de 2026.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 15 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal