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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3269/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Crédito Adicional Especial:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 – Saúde.

Sub Função: 301 – Atenção Básica.

Programa: 0011 – Atenção Básica.

Projeto/Atividade: 1440 – Piso de Atenção Primária à Saúde.

Elemento de Despesa:

3390.39.00.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.600.3110000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal R$ 700.000,00

Total R$ 700.000,00

ARTIGO 2º - Os recursos estimados para a consecução das ações e metas programáticas estabelecidas nesta Lei serão compatibilizados com o Excesso de Arrecadação da Proposta nº 63000747833202600, Custeio PAP-FNS, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação de que trata o caput tem a seguinte classificação:

Fonte: 1.600.3110000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal R$ 700.000,00

Total do Excesso R$ 700.000,00

ARTIGO 3º - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 3055/2025 (LOA), para o exercício financeiro de 2026.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 15 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal