LEI Nº 3273/2026
16 de Julho de 2026
LEI Nº 3273/2026
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE A FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO, COM O INSTITUTO CULTURAL VITÓRIA RÉGIA DO PANTANAL, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A EXECUÇÃO DO EVENTO "CONEXÃO CIDADÃ", FUNDAMENTADO NOS ARTIGOS 17 E 31, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria, mediante a formalização de Termo de Fomento, com a Organização da Sociedade Civil denominada INSTITUTO CULTURAL VITÓRIA RÉGIA DO PANTANAL, inscrita no CNPJ sob o nº 10.994.826/0001-77, com sede na Rua Hercy Cesar, Casa 20 Lote 09, Setor Laje, Bairro Jardim Estoril, Município de Santo Antônio de Leverger-MT, CEP: 78.180-000.
Art. 2º A parceria autorizada por esta Lei tem como objeto exclusivo a realização do evento "Conexão Cidadã", projeto voltado à integração comunitária, promoção da cidadania, fomento ao desenvolvimento local, incentivo à prática esportiva, lazer e valorização cultural no Município de Paranatinga-MT.
Art. 3º A celebração do Termo de Fomento dar-se-á com fundamento no artigo 17 da Lei Federal nº 13.019/2014, caracterizando-se como instrumento de transferência de recursos financeiros para a consecução de plano de trabalho proposto pela referida organização.
Art. 4º Fica reconhecida a inexigibilidade de chamamento público para a referida parceria, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, por tratar-se de transferência para organização da sociedade civil expressamente identificada nesta Lei.
Art. 5º Para a formalização do Termo de Fomento, o Instituto deverá apresentar Plano de Trabalho detalhado, que conterá obrigatoriamente:
a) descrição completa das atividades de integração comunitária, promoção da cidadania, esporte, lazer e desenvolvimento local;
b) definição precisa das metas a serem atingidas e os indicadores de desempenho;
c) cronograma de execução física e financeira;
d) previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução do evento.
Art. 6º O evento "Conexão Cidadã" deverá observar as seguintes diretrizes:
a) promoção do acesso gratuito da população aos serviços e atividades oferecidas;
b) estímulo ao empreendedorismo local, à economia criativa e à valorização de artistas regionais;
c) fortalecimento dos vínculos comunitários, da identidade cultural regional e da inclusão social.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observando-se a disponibilidade financeira do Tesouro Municipal, no valor global estimado de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).
Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser realizada pelo Instituto em estrita observância ao disposto no Capítulo IV da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas regulamentares municipais, sob pena de suspensão de repasses e demais sanções legais.
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar, por meio de Decreto, os aspectos operacionais necessários à fiel execução desta Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 15 de julho de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal