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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3284/2026

INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:

Crédito Adicional Especial:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação.

Unidade: 002 – Departamento de Educação.

Função: 12 – Educação.

Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.

Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos.

Projeto/Atividade: 1435 – Aquisição de Equipamentos para Sala Multissensorial da Escola Municipal Rui Barbosa.

Elemento de Despesa:

4490.52.00.00. – Equipamento e Material Permanente.

Fonte: 1.575.3210000 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação R$ 100.000,00

Total R$ 100.000,00

ARTIGO 2º - Os recursos estimados para a consecução das ações e metas programáticas estabelecidas nesta Lei serão compatibilizados com o Excesso de Arrecadação, na Fonte do Convênio nº 1977/2025 – Secretaria de Estado de Educação, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação de que trata o caput tem a seguinte classificação:

Fonte: 1.575.0003210 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação R$ 100.000,00

Total do Excesso R$ 100.000,00

ARTIGO 3º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício 2026, estabelecida pela Lei Municipal nº 2993/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 15 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal