LEI Nº 3285/2026
16 de Julho de 2026
LEI Nº 3285/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
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Crédito Adicional Especial: |
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Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação. |
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Unidade: 002 – Departamento de Educação. |
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Função: 12 – Educação. |
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Sub Função: 361 – Ensino Fundamental. |
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Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos. |
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Projeto/Atividade: 1435 – Aquisição de Equipamentos para Sala Multissensorial da Escola Municipal Rui Barbosa. |
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Elemento de Despesa: 4490.52.00.00. – Equipamento e Material Permanente. Fonte: 1.575.3210000 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação R$ 100.000,00 |
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Total R$ 100.000,00 |
ARTIGO 2º - Os recursos estimados para a consecução das ações e metas programáticas estabelecidas nesta Lei serão compatibilizados com o Excesso de Arrecadação, na Fonte do Convênio nº 1977/2025 – Secretaria de Estado de Educação, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.
Parágrafo único. O excesso de arrecadação de que trata o caput tem a seguinte classificação:
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Fonte: 1.575.0003210 – Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação R$ 100.000,00 |
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Total do Excesso R$ 100.000,00 |
ARTIGO 3º - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 3055/2025 (LOA), para o exercício financeiro de 2026.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 15 de julho de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal