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Pref. Sapezal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL-MT – CNPJ 01.614.225/0001-09

PARTES: O MUNICÍPIO DE SAPEZAL INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 01.614.225/0001-09 E DIOCESE DE DIAMANTINO, inscrita no CNPJ/MF nº 03.100.732/0015-47.

Objetivo: Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato

Valor: R$ 176.391,60 (cento e setenta e seis mil trezentos e noventa e um reais e sessenta centavos), sendo R$ 14.699,30 (quatorze mil seiscentos e noventa e nove reais e trinta centavos) mensais.

Justificativa: Justifica-se o presente aditivo, conforme CI nº 206/2026 SEMEC apresentada, pois o “Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB), instituído pelo Governo Federal, tem como finalidade ampliar e interiorizar a oferta de educação superior pública por meio da Educação a Distância (EaD), em parceria com instituições públicas de ensino superior e com os municípios, responsáveis pela manutenção dos Polos de Apoio Presencial. O imóvel atualmente locado consolidou-se como um importante centro de formação educacional no Município, atendendo cursos técnicos, de graduação e pós-graduação ofertados em parceria com o IFMT, UFMT, UNEMAT e UFR. Atualmente, o espaço atende aproximadamente 445 estudantes, distribuídos entre cursos semipresenciais, o curso presencial de Bacharelado em Agronomia e cursos técnicos, havendo ainda previsão de ampliação da oferta de novas turmas. O funcionamento da unidade ocorre nos períodos diurno, noturno e aos finais de semana, exigindo uma estrutura física adequada para o desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas. Após análise das alternativas existentes, verificou-se que não há outro imóvel no Município que possua capacidade, localização e infraestrutura compatíveis para atender à demanda atualmente existente. A interrupção da locação comprometeria a continuidade dos cursos em andamento, prejudicando centenas de estudantes e exigindo elevados custos com adaptações em eventual novo imóvel, sem garantia de atendimento às necessidades do Polo. Dessa forma, considerando a relevância social da unidade, o expressivo número de alunos atendidos, a inexistência de imóvel equivalente e a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços educacionais, justifica-se a celebração do termo aditivo para prorrogação da locação do imóvel, em observância aos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência, da economicidade e do interesse público.”

Modalidade: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 033/2025.

Secretaria: Secretaria de Educação e Cultura.