EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2026 - RETIFICADO
16 de Julho de 2026
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 003/2026 - RETIFICADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA - MT, pessoa jurídica de direito público, sediado a Rua 16 de Julho, 815 – Centro, Nova Lacerda MT, inscrita no CNPJ: 01.614.519/000122;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços públicos inadiáveis, de preenchimento de vagas de pessoal da Administração Pública de Nova Lacerda-MT;
CONSIDERANDO a inexistência de candidatos aprovados em concurso público para serem empossados;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação temporária de pessoal para o bom andamento das Secretarias Municipais devida a diversos cargos possuírem servidores em licenças, férias e vagos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 136/2019.
RESOLVE, por intermédio da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado instituída pela Portaria nº 344/2026, torna público que estão abertas as inscrições para realização de PROCESSO SELETIVO N º 003/2026, para contratação temporária para preenchimento de vagas dos cargos a serem mencionados, conforme art. 2º, IX, da Lei Complementar nº 136/2019, constantes deste edital, amparado de excepcional interesse público, devidamente reconhecido, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal.
1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1 Os candidatos classificados, dentro do número de vagas, poderão ser contratados pela Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT, para as Secretarias vinculadas – para atuar conforme a necessidade destas.
1.2 A contratação ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública, podendo ser extinta antecipadamente, caso cesse o motivo da contratação temporária.
1.3 O Processo Seletivo será regido por este Edital e posteriores retificações que se fizerem necessárias.
1.4 Serão publicados avisos de todas as etapas desse Processo de Seleção através de Editais complementares que serão publicados no site no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT, http://www.novalacerda.mt.gov.br.
1.5 A jornada de trabalho e a remuneração, observarão o que já vem sendo praticado por cada cargo mencionado, conforme lei de criação de cada cargo.
2 .DA NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, - O presente seletivo objetiva a contratação imediata e cadastro de reserva de profissionais dos seguintes cargos:
|
Nomenclatura |
C/H |
Vagas |
Vencimento (R$) |
Requisitos Especiais |
|
Monitor de Alunos |
40 |
17 + CR |
R$ 2.021,10 |
Ensino Médio |
|
Técnico Administrativo |
40 |
2 + CR |
R$ 1.489,12 |
Ensino Médio |
|
Agentes de Serviços Braçais |
40 |
10 + CR |
R$ 2.021,10 |
Ensino Fundamental |
|
Agente de Serviços Gerais |
40 |
23 + CR |
R$ 2.021,10 |
Ensino Fundamental |
|
Mecânico |
40 |
1 + CR |
R$ 3.650,39 |
Ensino Fundamental |
|
Vigia |
40 |
5 + CR |
R$ 2.021,10 |
Ensino Fundamental |
|
Merendeira |
40 |
4 + CR |
R$ 1.684,24 |
Ensino Fundamental |
|
Operador de Motoniveladora |
40 |
1 + CR |
R$ 4.151,76 |
Ensino Fundamental + habilitação CNH categoria D |
|
Operador de Escavadeira Hidráulica |
40 |
1 + CR |
R$ 4.151,76 |
Ensino Fundamental + habilitação CNH categoria D |
|
Coveiro |
40 |
1 + CR |
R$ 2.047,20 |
Nível Alfabetizado |
|
Pedreiro |
40 |
2 + CR |
R$ 3.156,33 |
Nível Alfabetizado |
3– DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS
3.1 Comprovar, na ocasião da contratação, o nível de escolaridade e os requisitos específicos de habilitação legal exigido para o exercício do cargo, conforme especificado no quadro contido nesse Edital:
3.2 Ter Nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da lei;
3.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou mais conforme exigência especifica de determinados cargos;
3.4 Ter aptidão física e mental, mediante apresentação de documentos médicos a serem apresentados pelo candidato de acordo com item 6.14 e demais exigências deste edital, nos quais deverão ser devidamente comprovadas por médico ou junta médica credenciada pela Prefeitura Municipal de Nova Lacerda - MT, para o exercício das atribuições do cargo.
3.5 Comprovação de outros requisitos essenciais, de acordo com exigências da Prefeitura Municipal de Nova Lacerda - MT, categorias de classe quando se aplicar, ou por força de legislação pertinente, ao exercício do cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado.
3.6 Atender e entregar os documentos dispostos que se fizer necessário por força da legislação pertinente.
4 – DAS INCRIÇÕES
4.1 Os candidatos interessados deverão preencher a ficha de inscrição, de forma gratuita, entre os dias 15/07/2026 a 22/07/2026, a ser fornecido e entregue na prefeitura municipal de Nova Lacerda, ou retirado do site www.novalacerda.mt.gov.br, ocasião em que será preenchido e enviado ao e-mail rh@novalacerda.mt.gov.br.
4.2 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do profissional, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste edital.
4.3 O candidato, antes de efetuar a inscrição, deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital.
4.4 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.
4.5 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão nomeada pela a Portaria Municipal nº 344/2026 avaliar eventual exclusão do processo seletivo daquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como, aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
4.6 Poderão os candidatos preencher sua
5 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção contará com etapa única de prova objetiva.
5.2 – A Prova será realizada na Escola Municipal Getúlio Vargas, Rua Lino Ferreira dos Santos, nº 858 – Centro, Nova Lacerda/MT, CEP 78.243-000, dia 25/07/2026 (sábado), as 13:00 horas (horário local), momento em que será fechado os portões.
5.3 Não poderá realizar a prova o candidato que chegar após o fechamento dos portões
5.4 A prova objetivo terá duração máxima de 02 (duas) horas.
5.5 As Provas serão compostas de 10 (dez) questões de conhecimentos de leitura básica, vida cotidiana em sociedade, convivência pública e símbolos nacionais, contendo 04 (quatro) respostas, sendo “A”, “B”, “C” e “D”, com uma resposta correta. Cada questão terá valor de 01 (um) ponto, perfazendo um total de 10 (dez) pontos a prova.
5.6 Na prova para o cargo de Monitor de Alunos, serão cobrados conhecimentos específicos referentes à Educação Infantil e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
5.7 Cada candidato levará consigo caneta, azul ou preta.
5.8 O candidato escreverá seu nome e número do CPF no local indicado no caderno de prova.
5.9 O candidato marcará a resposta correta na própria prova, sem rasurar ou inserir qualquer símbolo.
5.10 Após a realização da prova, o caderno de questões será entregue a um responsável pela aplicação da seleção, presente na sala de aula.
5.11 Será eliminado o candidato que praticar fraude no certame, atrapalhar o andamento da realização da prova.
5.12 Será eliminado o candidato que não conseguir atingir 03 (três) pontos.
5.13 É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação do resultado.
5.14 Como critério de desempate, prevalecerá o candidato com maior idade, persistindo o empate, terá preferencia o candidato com o maior número de dependentes, com comprovação legal, avaliada pela Administração Pública e Comissão do Processo Seletivo.
6 DA CONTRATAÇÃO
6.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando convocados, deverão comparecer em data e horário a serem informados pela Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT.
6.2 Não serão admitidos candidatos com pendências de documentação. Os candidatos serão submetidos a exame médico admissional necessários à contratação. Não havendo impedimento na inspeção de saúde, serão informados sobre a data da contratação.
6.3 A contratação dos aprovados neste Processo Seletivo será efetivada exclusivamente para suprir vagas e serviços temporários, sem caráter permanente e efetivo.
6.4 Devido à duração determinada da execução dos serviços objetos dos cargos deste Processo, as futuras e possíveis contratações terão sua duração adstrita ao período do contrato, de acordo com o Edital.
6.5 As contratações serão feitas por tempo determinado, com duração até 31/12/2026, e o contratado vincula-se ao regime Geral de Previdência Social, conforme art. 9º da Lei Complementar nº 136/2019.
6.6 As contratações vinculadas à Secretaria de Educação poderão ter prazo de vigência inferior, até o final dos dias letivos de aulas do ano de 2026, conforme cronograma da secretaria de Educação.
6.7 Caso haja a extinção da necessidade do serviço para o qual fora contratado; o contrato será rescindido mediante comunicação prévia ao contratado.
6.8 As despesas com as possíveis contratações deste Processo Seletivo correrão por conta de dotações específicas do Orçamento do Município de Nova Lacerda – MT, de acordo com a lotação de cada servidor.
6.9 Os candidatos aprovados e inscritos como classificados, quando contratados, deverão prestar os serviços no local indicado pela a Prefeitura Municipal de Nova Lacerda/MT. Qualquer mudança de local de trabalho deverá ser em consonância com as regras e legislações vigentes para tal situação.
6.10 A contratação nos termos da legislação pertinente a este processo não confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.
6.11. É motivo de rescisão da contratação quando acometido irregularidades na prestação dos serviços ou quando haja excepcional interesse público nos termos e condições dispostos em lei.
6.12 O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á:
a) Automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo qualquer outra formalidade;
b) Por iniciativa do contratado;
c) Por interesse da administração pública.
6.13 A convocação para contratação se dará por meio de ato expedido pela Prefeitura Municipal de Nova Lacerda - MT, devendo o candidato acatar as condições para fiel cumprimento das obrigações do Município.
6.14 O candidato aprovado e convocado para contratação, poderá não ser contratado quando constatado a presença de doenças, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para as exigências das atribuições do cargo e das tarefas próprias do exercício do cargo, bem como ser considerado do grupo de risco.
6.15 Além da comprovação de aptidão para exercício do cargo, poderá ser solicitado outros exames ou pareceres especializados necessários à avaliação para possibilitar a verificação da capacidade ou incapacidade do candidato para o exercício do cargo.
6.16 A presença de doenças, sinais ou sintomas, deficiência física, ou outra patologia constada na avaliação de acordo com as exigências deste edital, na ocasião de não impedimento de contratação, ficarão condicionados à legislação do Regime Geral de Previdência Social - INSS e outras que tratam das regras dos benefícios de licença médica e aposentadoria por invalidez.
6.17 Será considerado desistente, perdendo a respectiva vaga, o candidato que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação, que não se apresentar para assinar o contrato no prazo fixado e, não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.
6.18 Os candidatos aprovados, quando convocados, para vagas de Operador de Motoniveladora e Operador de Escavadeira Hidráulica, passarão por avaliação prática pela Secretaria de Obras, a ser conduzido por servidor responsável, ocasião em que será avaliado a capacidade técnica do candidato em operar a máquina, sendo declarado capacitado ou não para assumir o cargo.
6.19 Caso o candidato convocado para Operador de Motoniveladora e Operador de Escavadeira Hidráulica, após a avaliação prática, seja considerado incapacitado para o cargo, outro candidato será convocado, observando a próxima colocação do processo seletivo, passando pela mesma avaliação.
7 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo seletivo terá validade, a contar da data da publicação do resultado, até 31/12/2026.
8 DO CRONOGRAMA
|
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026 |
||
|
EVENTO |
DATA |
EVENTO |
|
Publicação do edital |
14/07/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso ehttp://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
|
Período de inscrição |
15/07/2026 a 22/07/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso ehttp://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
|
Publicação das inscrições válidas |
23/07/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso ehttp://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
|
Realização da Prova Objetiva |
25/07/2026 |
|
|
Resultado da Prova |
27/07/2026 |
Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
|
Divulgação do resultado/aprovados |
28/07/2026 |
Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ |
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 As ocorrências não previstas no Edital do Processo Seletivo serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Organizadora do Processo Seletivo 003/2026.
9.2 Somente poderão ser contratados os candidatos aprovados e inscritos como classificados dentro das vagas disponíveis neste Edital.
9.3 O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo.
9.4 Prefeitura Municipal de Nova Lacerda – MT, a Comissão Organizadora do Presente Processo Seletivo Simplificado, não serão obrigados a emitir nenhum tipo de declaração ou documento a candidatos ou outros interessados, desde que o assunto seja objeto de matéria disposta neste Edital e em seus Complementares publicados.
9.5 Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado (observado o prazo prescricional), ou exonerado do serviço público deste Município, por processo administrativo ou sentença judicial trânsito em julgado.
9.6 A Prefeitura Municipal de Nova Lacerda – MT, através da Comissão Organizadora, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais com fins de divulgações de suas fases e/ou retificações necessárias referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos em acompanharem tais publicações, que serão publicadas no site Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso e http://www.novalacerda.mt.gov.br/ site oficial do município de Nova Lacerda.
9.7 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação total das condições do Processo Seletivo, que se acham estabelecidas neste Edital.
Nova Lacerda/MT, 15 de julho de 2026.
AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
LIZIANE COSTA AEDO
Presidente da Comissão examinadora processo seletivo 003/2026
Leticia Brito da Cruz
Membro
Joyce Stefany Bezerra de Oliveira
Membro
ANEXO
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
Cargo: MONITOR DE ALUNOS - Nível Médio – 40 horas semanais; Atribuições: Desenvolver atividades pedagógicas de acordo com o planejamento conjunto da unidade escolar; cuidar da higiene pessoal, oferecer e acompanhar a alimentação do educando; procurar estabelecer comunicação e investigação sobre o histórico pessoal do educando, tanto familiar quanto escolar; manter relacionamento profissional, ético e de parceria com a(o) professora regente; promover a independência e autonomia do aluno na execução das atividades em sala de aula; auxiliar o educando a alimentar-se dando instruções objetivas e claras do que se quer que ela faça.
Cargo: TÉCNICO ADMINISTRATIVO – Assistência Social - Nível médio – 40 horas semanais;
Atribuições: realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida; ações particularizadas; encaminhamentos e acompanhamento familiar particular ou em grupo, de acordo com as especificidades socioterritoriais); desempenho da função de técnico de referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, quando atividades deste serviço forem desenvolvidas nas localidades atendidas pela equipe volante; oferta do serviço de Proteção Básica no domicílio para famílias com presença de pessoas com deficiência ou idosos que dele necessitar; identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação de extrema pobreza; identificação de situações de vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades; Reportar ao Coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao SUAS, e de articulação intersetorial; participação de reuniões periódicas com a equipe de referência do CRAS, organizadas pelo coordenador, tanto para planejamento quanto para avaliação dos resultados; Participação de capacitação e/ou formação continuada; registro de informações sobre atendimento, encaminhamento e acompanhamento às famílias; Inserção de informação sobre interrupção da suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa família, sempre que julgar (SICON).
Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS E BRAÇAIS – Nível Fundamental Completo – 40 horas semanais;
Atribuições: Executar serviços externos de limpeza em locais determinados, em especial a urbana; Zelar e conservar a limpeza pública urbana, em especial da rua, avenidas, praças, etc., varrendo ou lavando quando necessário; Efetuar a coleta de lixo e detritos das ruas, avenidas, praças, etc.; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Efetuar coleta de lixos a domicílio; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato; Executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade; Limpeza e conservação das dependências dos Órgãos Públicos Municipais, utilizando materiais e produtos específicos, visando preservar a higiene; Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de prédios públicos, pátios, jardins, manter limpos os equipamentos e utensílios, caixa d’água, mobiliário, instalações diversas, cortinados; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato; Executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade; Carregar, descarregar e auxiliar no transporte de materiais; Remover restos de árvores, jardins e terras; Conservar e limpar máquinas e instrumentos de trabalho; Efetuar serviços não qualificados em galerias e obras; Capinar e roçar; Reparar e aterrar buracos em ruas e estradas; Abrir valas; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato; Executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade.
Cargo: MECÂNICO - Nível Fundamental Completo – 40 horas semanais
Atribuições: Manter e reparar máquinas, equipamentos e motores de diferentes espécies dos Órgãos Públicos Municipais; Consertar peças de máquinas e equipamentos, manufaturar ou consertar acessórios de máquinas dos Órgãos Públicos Municipais; Fazer solda elétrica ou oxigênio; Converter ou adaptar peças; Inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, bombas, máquinas e equipamentos rodoviários; inspecionar, ajustar, reparar, reconstruir, quando necessário, unidades e partes de automotores, magnetes, geradores e distribuidores de propriedade dos Órgãos Públicos Municipais; Esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas e mancais, ajustar anéis de segmento; Desmontar e montar caixas de mudanças; Recuperar e consertar hidrovácuos; Reparar máquinas a óleo diesel, gasolina ou querosene; Socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjos mecânicos, podendo usar, em tais casos, carro guincho; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; Executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade.
Cargo: VIGIA - Nível Fundamental Completo – 40 horas semanais
Atribuições: Exercer vigilância em logradouros e próprios municipais; Exercer vigilância em locais previamente determinados; Realizar ronda, inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; Verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; Responder às chamadas telefônicas e anotar recados; Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; Acompanhar funcionários, quando necessário no exercício de suas funções; Executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
Cargo: MERENDEIRA - Nível Fundamental Completo – 40 horas semanais
Atribuições: Limpar as dependências dos Órgãos Públicos Municipais, varrendo e encerando pisos, paredes, janelas e móveis, utilizando materiais e produtos específicos, visando preservar a higiene; Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de prédios públicos, pátios, jardins, manter limpos os equipamentos e utensílios;
Fazer e servir café e lanches para Servidores e visitantes; Executar todas as atividades de cozinha, no preparo da alimentação dos alunos das escolas municipais e creches, com esmero e responsabilidade; Realizar trabalhos pertinentes ao preparo da alimentação dos alunos das escolas municipais e creches; Procurar desenvolver e aperfeiçoar a alimentação, com forma de qualidade alimentar, observar e seguir as noções de orientação de nutricionista ao preparo das refeições; Zelar pela ordem e manutenção dos equipamentos no local de trabalho; Observar os padrões de higiene e saúde no preparo das refeições; Participar de cursos de capacitação para melhoria dos serviços de higiene e saúde; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato; Executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade.
Cargo: OPERADOR DE MOTONIVELADORA - Nível Fundamental Completo – 40 horas semanais
Atribuições: Operar veículos motorizados especiais, tais como: motoniveladora; Abrir valetas e cortar taludes; Proceder a escavações, transporte de terra, computação, aterro e trabalho semelhantes; Serviço de remoção de entulhos, lixos, restos de construção, carregar caminhões; Auxiliar no conserto de máquinas; Cuidar da limpeza, conservação e lubrificação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; Executar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico; Executar tarefas afins e de interesse da Municipalidade.
Cargo: OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA - Nível Fundamental Completo – 40 horas semanais Atribuições: Operar máquinas rodoviárias, tratores de grande porte; operar veículos motorizados especiais, tais como Escavadeira Hidráulica, retroescavadeira e pá carregadeira; abrir valetas e cortar taludes, operar máquina rodoviária em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; serviço de remoção de entulhos, lixo, resto de construção, carregar caminhões; auxiliar no conserto de máquinas; cuidar da limpeza, conservação e lubrificação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho e executar outras tarefas que lhe serão determinadas pelo superior hierárquico.
Cargo: COVEIRO - Nível Alfabetizado – 40 horas semanais
Atribuições: Executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de Cemitérios, etc.; Abrir covas e sepulturas; Efetuar sepultamentos; Desenterrar restos humanos; Executar pequenos serviços de obras no cemitério; Exumar cadáveres, sob supervisão; Cuidar do material de trabalho; Manter a limpeza do Cemitério; Aplicar defensivos, aparar gramas e podar árvores; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato; Conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho.
Cargo: Pedreiro – Nível Alfabetizado – 40 horas semanais
Atribuições: executar serviços de construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de obras civis pertencentes ao Município; realizar assentamento de tijolos, blocos, pedras, pisos, azulejos, revestimentos e demais materiais de construção; preparar e aplicar argamassas, concretos e outros materiais utilizados na execução de obras; executar serviços de alvenaria, chapisco, reboco, contrapiso, concretagem, acabamento e demais atividades inerentes à construção civil; construir, reparar e conservar calçadas, meio-fio, sarjetas, galerias, bueiros, muros, cercas, prédios públicos e outras estruturas de alvenaria; realizar pequenos reparos e manutenção preventiva e corretiva em edificações públicas municipais; interpretar croquis, plantas, projetos e especificações técnicas simples para execução dos serviços; utilizar, conservar e zelar pelas ferramentas, máquinas, equipamentos e materiais empregados na execução dos trabalhos; observar as normas de segurança do trabalho, utilizando os equipamentos de proteção individual e coletiva necessários ao desempenho das atividades; manter o local de trabalho limpo, organizado e em condições adequadas de segurança; auxiliar no carregamento, descarregamento, transporte e armazenamento de materiais de construção quando necessário; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pela autoridade competente, de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal.