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Pref. Campo Novo do Parecis

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS- CONSEG, PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO “COOPERAÇÃO E UNIÃO PARA A REALIZAÇÃO DO IV WORKSHOP DE SEGURANÇA E O 7º INTERCAMBIO CULTURAL DO PROJETO MIRIM”

O artigo 31, inciso I da Lei 13.019/2014, e art. 10, inciso I do Decreto Municipal n. 141/2016, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando.

Considerando a exposição dos motivos exarados no protocolo administrativo, em conformidade com o artigo art. 31, inciso I da Lei 13.019/2014, e art. 10, inciso I do Decreto Municipal n. 141/2016, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a entidade CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS- CONSEG, para realização do Projeto “Cooperação e União para a Realização do IV Workshop de Segurança e o 7º Intercambio Cultural do Projeto Mirim”, no valor de R$ 151.900,00 (cento e cinquenta e um mil e novecentos reais)

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis, 14 dia do mês de julho de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal